ORDEM INTERNA N.º 4/02 - AR/CA - SIS
Assunto: Controle de Bens Patrimoniais Móveis
A Administradora Regional de Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no "MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS" implantado pelo Decreto n.º 24.650/87,
DETERMINA:
1. Toda a Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis deverá ser de conhecimento da Área Contábil/Supervisão de Finanças:
1.1. Na ocasião da Movimentação, o Setor Entregador do(s) Bem(ns) deverá emitir o C.I.M.B.P.M. (Controle Interno de Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis);
1.2. Preenchimento em 3 vias: 1ª via - Área Contábil, 2ª via - Entregador do Bem e 3a via Recebedor do Bem;
1.3. A descrição do Bem deverá ser detalhada constando chapa de identificação, marca, modelo, número de série/fabricação, quando for o caso;
2. Os chefes e Encarregados são diretamente responsáveis pelos Bens Permanentes sob sua custódia e responderão, nos termos do artigo 180 da Lei 8989/79, civil, penal e administrativamente por qualquer ocorrência sobre os mesmos;
3. Os funcionários de cada Seção, devem ser cientificados das responsabilidades quanto a guarda e cuidados com os Bens;
4. Na hipótese de extravio do Bem, o responsável por sua guarda comunicará o fato, por escrito, à sua Chefia Imediata, a qual adotará as providências constantes do artigo 201 da Lei 8989/79;