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ORDEM INTERNA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 4 de 17 de Abril de 2002

ORDENAMENTO E CONTROLE DO RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, PERIFERICOS E APLICATIVOS NAS ADMINISTRACOES REGIONAIS- AR'S.

ORDEM INTERNA 4/02 - SIS

O Secretário de Implementação das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a necessidade de ordenar e controlar o recebimento de equipamentos de informática, periféricos e aplicativos nas Administrações Regionais, de acordo com o determinado no contrato constante do P. A. 2002.0020681-4;

DETERMINA:

1- Caberá a cada Administração Regional / Departamento de SIS, acompanhado do responsável de informática, o recebimento dos equipamentos - hardware, periféricos e aplicativos, conferindo com a nota fiscal/fatura emitida pela empresa contratada, acompanhada da cópia reprográfica da Nota de Empenho, sendo que, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações técnicas descritas no anexo I do edital 01/SIS-COGEL/2002, será emitido Termo de Recebimento Provisório, pela unidade que os receber. Se os equipamentos não estiverem identificados com a chapa patrimonial da PMSP, cada unidade deverá de imediato proceder tal identificação.

2- A unidade deverá encaminhar uma cópia do Termo de Recebimento Provisório, acompanhada do original da nota fiscal/fatura à SIS/ATSI, para fins de controle e oportuno pagamento.

3- Após a entrega, a unidade disporá de um período de 15 (quinze) dias úteis para teste, quando verificará se os equipamentos e programas atendem completamente todos os requisitos e condições do edital, inclusive "Atestado de Capacitação Técnica ", emitido pela PRODAM ( item 14.6.3 do edital ),e termo de contrato, com a verificação da marca, modelo e características específicas dos componentes instalados nos equipamentos de acordo com a proposta.

4- Técnicos da PRODAM, acompanhados pelo responsável de informática de cada Administração Regional, irá proceder a instalação dos aplicativos necessários para utilização dos equipamentos ( sistema operacional, Windows / Office , etc.),ficando sob responsabilidade das unidades de informática, os meios administrativos e técnicos quanto a inibir-se qualquer forma de cópia indevida desses programas, bem como, o mau uso dos equipamentos/periféricos.

5- Dentro do prazo de garantia da compra dos equipamentos ,o responsável de informática controlará as chamadas técnicas, e acompanhará o responsável da empresa contratada encarregada da manutenção dos equipamentos, sendo o mesmo procedimento para os aplicativos, o qual será contatado o help / desk da PRODAM, com o devido acompanhamento do suporte da empresa ,pelo responsável de informática. As verificações que implicarem na abertura de equipamento deverão ser acompanhadas por representante legal ou credenciado da empresa contratada, a fim de preservar a garantia do equipamento e recolocarão de lacre, se for o caso.

6- O cronograma de entrega dos equipamentos será encaminhado a cada Administração Regional, previamente, para ciência e providências.

7- Será comunicado oportunamente cada Administração Regional, das providências necessárias quanto a implantação da rede de informatização de dados, após conclusão do processo licitatório.

8- O material de consumo necessário para utilização nos equipamentos será adquirido por cada Administração regional, respeitando-se as normas existentes quanto a compra desses produtos ( toner, disquetes, cartuchos, etc.).

9- O responsável de informática de cada Administração Regional, com a anuência do Sr. Administrador, encaminhará a SIS/ATSI, inventário identificando todos equipamentos e periféricos PMSP e PRODAM - patrimônio, modelo, especificação técnica, bem como, os aplicativos existentes em cada um .Identificar Monitores, CPU, Impressoras, Terminais, Mouse, teclado, etc.

10- Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.