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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 4 de 5 de Dezembro de 2007

OTIMIZA A UTILIZACAO DA FROTA DE VEICULOS.PROGRAMACAO DIARIA PARA CONHECIMENTO DOS MOTORISTAS.

ORDEM INTERNA 4/07 - SMADS

de 04 de dezembro de 2007.

A todas as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

O Chefe de Gabinete da SMADS, usando de suas atribuições e considerando a necessidade de otimizar a utilização da frota de veículos desta Pasta, de modo a garantir maior eficiência e economicidade na prestação de serviços,

DETERMINA:

1. A Coordenadoria de Gestão Administrativa, por meio do Setor de Tráfego, da Supervisão de Serviços Gerais, manterá programação diária da utilização dos veículos, a ser elaborada com base nas solicitações encaminhadas pelas diversas Unidades desta Secretaria.

2. A programação diária será afixada na sala dos motoristas para conhecimento geral das designações e fiel cumprimento das tarefas designadas para cada um.

3. As solicitações de veículo serão sempre encaminhadas com os seguintes dados:

3.1 Data e horário da apresentação do veículo

3.2 Nome(s) do(s) funcionário(s) usuário(s)

3.3 Local (is) a ser (em) visitado(s)

3.4 Horário previsto do retorno

3.5 Assinatura da Chefia imediata

4. O motorista deve manter relatório diário de suas atividades, no qual devem ser apontados todos os locais visitados, com os respectivos endereços, quilometragem do veículo e horário de chegada e partida, devidamente assinado também pelo usuário.

5. As solicitações de veículos devem ser encaminhadas diretamente ao Setor de Tráfego, com antecedência mínima de 01 (um) dia e, impreterivelmente, até às 18:00 horas, prazo este necessário à preparação da programação diária.

6. O prazo estipulado no item acima não se aplicará aos casos considerados urgentes ou de participação em reuniões comprovadamente agendadas em período inferior a 24 (vinte e quatro) horas da saída do veículo solicitado.

7. O cancelamento de solicitações de veículos já agendadas deverá ser comunicado, diretamente ao Setor de Tráfego, o quanto antes, de modo a possibilitar a reprogramação de sua saída.

8. Os horários de saída e retorno fixados na solicitação de veículos deverão ser cumpridos rigorosamente, evitando-se prejuízo à execução da programação diária.

9. O motorista deverá percorrer os locais agendados na ficha de solicitação do veículo, não sendo permitida qualquer alteração ou inclusão de locais, por pedido do usuário ao motorista, que não estejam programados.

10. O itinerário somente poderá vir a ser alterado após comunicação ao Setor de Tráfego, a ser feita pelo motorista e/ou pelo usuário e desde que ocorra situação imprevista. Eventual alteração será de responsabilidade do usuário que, no retorno, apresentará as devidas justificativas.

11. O motorista deverá dar atendimento à solicitação de sua responsabilidade, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário programado para saída, tempo necessário para percorrer o itinerário entre o estacionamento e a sede desta SMADS.

12. Os usuários deverão se dirigir à Recepção do Prédio, local de saída do veículo, com 05 (cinco) minutos de antecedência do horário agendado, de modo a evitar a permanência do veículo defronte da sede da Secretaria.

13. A solicitação de saída a partir da RESIDÊNCIA do usuário somente poderá ocorrer, em caráter excepcional, quando para realização de serviços em horários fora do expediente normal e dependerá de AUTORIZAÇÃO da Chefia de Gabinete.

14. O instrumental a ser utilizado para solicitação de veículo deve seguir modelo existente no Setor de Tráfego, da Supervisão de Serviços Gerais.

15. Os usuários são os responsáveis diretos pelo uso regular do veículo, durante o tempo em que estes estiverem à sua disposição.

16. O telefone celular do Setor de Tráfego para eventuais contatos é o de nº 9628-9339.