Otimiza a utilização da frota de veículos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
ORDEM INTERNA 1/05 - SMDAS
DIRIGIDA às unidades que integram a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, considerando a necessidade de otimizar a utilização da frota de veículos desta Pasta, de modo a garantir maior eficiência e economicidade na prestação dos serviços,
DETERMINA:
I - A Supervisão Geral de Administração desta Pasta deverá implantar sistema de uso coletivo dos veículos, observadas as seguintes programações de serviços:
1 - PROGRAMAÇÃO FIXA - para o atendimento de atividades contínuas das Unidades ou para atividades a serem desenvolvidas por períodos determinados.
1.1 - Para a programação de tais serviços, as Unidades usuárias deverão encaminhar, quinzenalmente, solicitação à Divisão de Serviços Gerais, por meio de formulário específico, que estabelecerá o cronograma das atividades a serem atendidas.
1.2 - Os formulários referidos no item 1.1. estarão disponíveis no Setor de Tráfego da Divisão de Serviços Gerais.
1.3 - Finda a execução dos serviços de programação fixa, os veículos integrarão o sistema de uso coletivo, para atendimento da programação variável.
2 - PROGRAMAÇÃO VARIÁVEL - para o atendimento de serviços específicos não contínuos das diversas Unidades.
2.1 - A solicitação de veículo para serviços de programação variável deverá ser efetuada preferencialmente com no mínimo 1 (um) dia de antecedência, utilizando a Unidade, para tanto, formulário específico disponível no Setor de Tráfego da Divisão de Serviços Gerais.
2.2 - Ficam excetuados dessa exigência os atendimentos considerados urgentes ou reuniões comprovadamente agendadas em período inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
II - Os serviços prestados pelos veículos integrantes da frota desta Secretaria serão obrigatoriamente controlados, veículo por veículo, através de fichas diárias contendo horário de apresentação e dispensa, locais visitados, materiais eventualmente entregues, devidamente assinada, de forma legível, pelo motorista e pelo usuário do veículo.
III - O usuário é o responsável imediato pelo uso regular do veículo durante o tempo em que o mesmo estiver a sua disposição, cabendo-lhe, nessa qualidade, zelar pela correção das anotações das fichas diárias dos veículos, anotando a hora da chegada e a hora de sua dispensa, bem como eventuais ocorrências que possam revelar irregularidade ou ter prejudicado a adequada prestação dos serviços.
IV - À Divisão de Serviços Gerais, através do Setor de Tráfego, compete acompanhar, fiscalizar e operacionalizar o sistema ora implantado, garantindo o fiel cumprimento das disposições da presente ordem interna.
V - PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo