ORDEM INTERNA 3/02 - PGM
FÁBIO COSTA COUTO FILHO , Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o parcelamento dos débitos judiciários pendentes, nos termos do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
CONSIDERANDO o disposto no of. 36/DESAP-PGM/01, que determinou o cálculo do valor dos precatórios parcelados nos termos do art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias sem a incidência de juros moratórios e compensatórios, consoante a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal,
RESOLVE:
1. Os Departamentos de Desapropriações, Fiscal, Judicial e Patrimonial devem informar, com 48 horas de antecedência, a inclusão, dos processos de sua competência na pauta do Pleno ou do Órgão Especial dos Tribunais locais, discriminando: nome das partes, número do processo e Vara, número do recurso, nome do relator, objeto da ação, objeto do recurso, andamento do julgamento (pedido de vista, adiamento, etc.).
1.1 - No caso de Pedido de Intervenção deve constar: número da O.C., número do Ofício Complementar, menção sobre eventual depósito de importância pleiteada e situação atualizada do(s) recurso(s) eventualmente existente(s) no âmbito do procedimento regimental (DEPRE) que apurou a insuficiência do depósito.
1.2 - Na hipótese de não haver na pauta processo sob responsabilidade do Departamento, esta circunstância deve ser comunicada.
2 - Os julgamentos adiados ou suspensos, processos retirados de pauta ou situações assemelhadas deverão, enquanto assim permanecerem, constar devidamente identificados, da comunicação mencionada no item 1 sob o título Adiados.
3 - O resultado do julgamento deve ser comunicado, no prazo máximo de 24 horas, após o encerramento da respectiva Sessão."
4 - Revogar as Ordens Internas 10/96 - PGM.G e 3/98 - PGM.G.
5. - Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.