ORDEM INTERNA 3/06 - PGM
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inc. I do art. 7º do Dec. 27.321/88 e CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a remessa de processos relatados pelas Comissões Processantes à Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE :
I - Determinar a remessa, para ciência da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, dos processos de natureza disciplinar que contenham relatório final de Comissão Processante, excetuados aqueles referentes a faltas ao serviço e abandono de cargo e os pedidos de reconsideração e de revisão relativos a matérias de competência de PROCED, após a análise e manifestação da Diretoria do Departamento de Procedimentos Disciplinares;
II - Após a ciência da Procuradoria Geral do Município os processos mencionados no item 1 serão encaminhados ao Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos para os atos de sua competência.