Determina procedimentos em casos de acidente de tráfego com veículos oficiais submetidos ao COMUV.
ORDEM INTERNA 1/15 - PGM
O Procurador Geral do Município, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais - COMUV, com fundamento no art. 4º, I da Lei 10.182/86, no Dec. 45.823/05, e considerando o disposto na Informação 3576/13 SNJ.G,
RESOLVE:
I. Determinar que os casos de acidente de tráfego com veículos oficiais submetidos ao COMUV, cujos reparos sejam realizados por seguradora contratada pela Pasta competente, por meio de pagamento de franquia, sejam retornados à origem para arquivamento, sem julgamento de mérito, haja vista entendimento da Secretaria de Negócios Jurídicos no sentido de falta de legitimidade ativa da Prefeitura do Município de São Paulo, porque, na hipótese, não suportados os prejuízos, em face da transferência do risco de dano.
II. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo