Disciplina o horário de utilização das dependênicas do prédio da Procuradoria Geral do Município - PGM e do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PRODED bem como da utilização das vagas na garagem.
ORDEM INTERNA 01/04 - PGM
MARIA LUCIA CORRÊA , Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser imprescindível estabelecer medidas de segurança, visando resguardar o patrimônio público;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de utilização das dependências do prédio onde estão instalados o Gabinete do Procurador Geral do Município e o Departamento de Procedimentos Disciplinares;
RESOLVE
1 - O expediente da PGM e PROCED tem início às 08:00 horas e termina às 18:00 horas.
2 - A entrada da Rua Maria Paula será aberta às 7:00 horas e fechada às 18:00 horas nos dias úteis, devendo a saída dos servidores que ainda se encontrarem no prédio após esse horário dar-se pela garagem, que permanecerá aberta nos dias úteis, no horário compreendido entre 07:00 e 20:00 horas.
PORTARIA E RECEPÇÃO
3 - É obrigatória a identificação de todas as pessoas que ingressarem no prédio, por meio de documentos pessoais ou crachá de identificação de servidor municipal. Caso o visitante não porte documento de identificação ou recuse-se a informar a qual unidade pretenda se dirigir, será vedado o seu acesso às dependências do prédio. Para as situações excepcionais, deverá ser solicitado o auxílio da Divisão Administrativa da PGM ou de PROCED;
4 - Não é permitido o ingresso de pessoas para a prática de qualquer espécie de comércio no prédio. Os entregadores de refeição poderão adentrar o edifício desde que uniformizados e devidamente identificados.
5 - Os funcionários da portaria e recepção não estão autorizados a receber pacotes ou encomendas, os quais deverão ser entregues diretamente aos destinatários, observadas as cautelas de praxe.
6 - Os funcionários da recepção deverão verificar se a pessoa procurada pelo visitante encontra-se no prédio, consultando-a antes de autorizar o ingresso. As Divisões Administrativas de PGM e PROCED deverão apresentar na recepção listagens atualizadas com os nomes e ramais dos servidores, bem como das audiências designadas para o dia, contendo nome das partes e seus advogados. Na seqüência, deverá o funcionário encarregado da recepção preencher formulário próprio de controle para a entrada e saída de visitantes, verificando no momento da saída, se esse formulário encontra-se devidamente assinado e carimbado pelo servidor que o atendeu.
UTILIZAÇÃO DAS VAGAS NA GARAGEM
7 - Não será permitido o uso da garagem interna e pátio externo por usuários não autorizados.
8 - Os servidores interessados em utilizar as vagas da garagem do prédio deverão encaminhar requerimento às Divisões Administrativas da PGM ou PROCED. Deferida a solicitação, será expedida em favor do servidor o cartão de identificação do veículo.
9 - O cartão é pessoal e intransferível sendo vedada a sua utilização por terceiros inclusive parentes, devendo ser mantido no painel do veículo, em local de fácil visualização.
10 - Fica terminantemente proibida a permanência de veículo na garagem fora do período de trabalho do servidor ou enquanto estiver em gozo de férias, licença ou outros impedimentos legais.
11 - Aos servidores que se utilizam de veículos de grande porte (vans, pick-ups e similares) será deferida a autorização para utilização de vagas no pátio externo, exclusivamente.
12 - O pátio externo ficará reservado para o estacionamento de veículos oficiais e de veículos de grande porte pertencentes aos usuários autorizados .
13 - O garagista deverá zelar pela correta utilização da garagem, devendo fazer a ronda para identificar eventuais irregularidades, as quais serão objeto de registro e comunicação ao Diretor Administrativo da PGM ou PROCED.
14 - A Divisão Administrativa da PGM fornecerá ao garagista listagem dos usuários da garagem.
15 - É proibida a permanência na guarita de outras pessoas além do garagista ou funcionário responsável pela garagem.
16 - As vagas "presas", demarcadas no 2º, 3º e 4º subsolos serão normalmente utilizadas, sendo que, no caso de ausência temporária do usuário, as chaves do veículo deverão permanecer com pessoa de sua confiança para a manobra em caso de necessidade. Fica terminantemente proibido o estacionamento, nas vagas da frente, sem a prévia ocupação das vagas do fundo.
17 - É vedado o recebimento de chaves pelo recepcionista/garagista para eventual manobra do veículo.
18 - O usuário deverá respeitar a demarcação de vagas, estacionando somente naquelas destinadas à PGM ou PROCED, conforme a unidade em que esteja lotado.
19 - O usuário se obriga a zelar pela segurança das pessoas, dos equipamentos e dos outros veículos estacionados, respondendo pelos danos e prejuízos a que der causa, ainda que involuntariamente.
20 - Ao servidor que optar pela utilização da garagem ou pátio externo não será deferido o auxílio transporte.
21 - A autorização para utilização das vagas da garagem tem caráter precário, podendo ser levantada a qualquer tempo, em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo usuário.
22 - Os casos não previstos nesta Ordem Interna serão resolvidos pela Divisão Administrativa da PGM.
A presente Ordem Interna tem vigência imediata, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo