Bloqueia todos os acessos da Prefeitura Regional do Butantã após as 20:00 horas nos dias úteis, tanto para entradas como saídas.
ORDEM INTERNA Nº 001/PR-BT/GAB/2018
O Prefeito Regional do Butantã, RICARDO GRANJA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e Decreto nº 57.576/17 e visando organizar a reestruturação desta Prefeitura Regional:
DETERMINA:
I- Deverão permanecer bloqueados todos os acessos desta Prefeitura Regional após as 20:00 horas nos dias úteis, tanto para entradas como saídas.
II- Nos finais de semana e feriados somente adentrarão ao local, pessoas autorizadas e plantonistas.
III- Os servidores, principalmente plantonistas da ADC (Assessoria da Defesa Civil) e STFISC (Supervisão de Fiscalização) que necessitem adentrar ou permanecer no prédio à serviço após as 20:00 horas, deverão portar autorização ou constar na listagem elaborada pela SUGESP.
IV- A presente Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo