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ORDEM INTERNA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM Nº 2 de 11 de Agosto de 2005

CONDICOES PARA ENCERRAMENTO DE PROCESSO INTERNO DE APURACAO DE DENUNCIAS DE PERTURBACAO DO SILENCIO URBANO.

ORDEM INTERNA 2/05 - OG

Considerando a necessidade de apresentar dados mais precisos sobre as ações específicas efetivamente adotadas em relação às denúncias de perturbação do silêncio urbano nos relatórios da Ouvidoria Geral do Município de São Paulo;

Considerando que a apuração das referidas denúncias implica também a verificação da regularidade do estabelecimento denunciado junto à Subprefeitura correspondente, de vez que a grande maioria dos estabelecimentos que emitem ruídos acima do permitido, não possuem alvará de funcionamento;

Considerando que a solução definitiva da irregularidade denunciadas quando confirmada, implicará no efetivo fechamento do estabelecimento (após cumprimento dos atos inerentes à ação fiscal, como autos de notificação, multa, embargo e garantia deste) ou eliminação do dano através de soluções acústicas;

DETERMINO( (CL))

1º - o encerramento do processo interno de apuração da Ouvidoria somente quando cumpridas as condições anteriores;

2º - que os processos internos não encerrados permaneçam pendentes de solução nesta Ouvidoria, devendo ser informado para efeito de registro e apontamentos nos relatórios periódicos da Ouvidoria, o estágio em que se encontra a ação fiscal.

QUESITOS MÍNIMOS A CONSTAR NOS RELATÓRIOS DA OGM

- Existência de Auto de Licença de Localização e Funcionamento;

- Estágio da Ação Fiscal:

* Vistoria realizada;

* Emissão de Autos:

- Notificação / Intimação

- Multa

- Embargo

* Cumprimento de Auto de Embargo.