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ORDEM INTERNA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 1 de 11 de Junho de 2002

HORARIO DE FUNCIONAMENTO/ATENDIMENTO AO PUBLICO , DO SERVIDOR DEFINIDOS COMO ESPECIFICA.

ORDEM INTERNA 1/02 - IPREM

O Superintendente, no uso de suas atribuições e em complemento ao memorando circular n.º 156/2002-S, de 29/05/02, expede a seguinte ordem interna:

1- O horário de funcionamento interno do IPREM é das 7 às 19 horas.

2- O Atendimento ao público será realizado das 9 às 16 horas.

3- Os horários de trabalho para a jornada de 40 horas semanais (J40), serão definidos de comum acordo com as chefias, imediatas, dentre as alternativas abaixo:

I- 7 às 16 horas

II- 8 às 17 horas

III- 9 às 18 horas

IV- 10 às 19 horas

3.1- As cargas horárias acima já compreendem intervalo de uma hora para almoço.

3.2 O horário de entrada para a jornada de 33 horas semanais (J33) deverá ser definido em comum acordo com a chefia imediata, dentre as opções do item 3, acrescidas das seguintes:

I- 12 horas

II- 13 horas

4- As saídas durante o expediente seguirão o disposto no art. 9º do Decreto 33930/94.

5- Os atrasos e antecipações, deverão ser justificados e compensados a critério e responsabilidade da chefia imediata.

5.1- É vedado o acúmulo de atrasos ou antecipações, antes das respectivas compensações.

6- Os atrasos, justificativas de falta e outras ausências, seguirão as disposições da Lei 8989/79.

7- Os servidores estudantes, regularmente matriculados em curso superior, terão, mediante requerimento à chefia imediata, a redução de uma hora em sua carga horária e em época de provas, ausência abonada.

8- As exceções serão deliberadas pelo Superintendente.