ORDEM INTERNA 4/06 - HSPM
ASSUNTO: VALE - TRANSPORTE
DIRIGIDA: A TODAS AS UNIDADES
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, objetivando implantar no âmbito desta Autarquia a nova sistemática de transporte integrado, através do cartão Bilhete Único, utilizado atualmente na Cidade de São Paulo, garantindo a manutenção da despesa de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa, de acordo com o Decreto nº 95.247/87 e Leis nºs 7418/85 e 7619/87.
RESOLVE:
1. Implantar a nova sistemática de Vale - Transporte para os empregados/servidores do HSPM, utilizada atualmente na Cidade de São Paulo, através do cartão Bilhete Único (transporte integrado entre ônibus, Trens da CPTM e Metrô), a partir de 01 de julho de 2006.
2. A Seção de Benefícios será responsável pela atualização do cadastro dos empregados/servidores junto ao sistema de vale - transporte, na Loja Virtual da SPTrans, bem como pela distribuição do cartão Bilhete Único individual e a orientação em caso de eventuais dúvidas.
2.1 O cartão Bilhete Único é pessoal e intransferível, sendo o empregado/servidor responsável pela sua guarda e manutenção.
2.2 Em caso de perda, roubo ou furto o empregado/servidor arcará com os custos de reemissão do novo cartão Bilhete Único, exigidos pela SPTrans.
3. Na posse do cartão Bilhete Único o empregado/servidor deverá comparecer a um dos pontos da rede de recarga, autorizado pela SPTrans, onde será carregado o referido cartão.
3.1 A quantidade de créditos para fins de recarga do cartão Bilhete Único será correspondente aos dias efetivamente trabalhados, nos meses subsequentes serão descontadas as ocorrências referentes às faltas (abonadas, justificadas, injustificadas, folgas por uso de horas em haver), licenças médicas, e demais afastamentos, mediante informação por escrito da chefia imediata.
4. A opção pelo vale - transporte, bem como a alteração de opção, deverá ser feita até o dia 10 (DEZ) de cada mês na Seção de Benefícios.
5. A mudança de endereço deverá ser comunicada imediatamente à Seção de Benefícios, com a apresentação do respectivo comprovante de endereço em nome do solicitante.
6. A nova sistemática de vale - transporte de que trata o item "1", não contempla os empregados/servidores usuários de ônibus intermunicipal.
6.1 Os empregados/servidores que se utilizam de ônibus intermunicipal deverão, obrigatoriamente, comunicar à Seção de Benefícios as alterações nos valores das tarifas, no prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis, a partir da data do respectivo reajuste.
6.2 Em caso de não atendimento do disposto no item "6.1", o empregado/servidor perderá o direito à reposição do mês em que ocorrer o aumento da tarifa, assim como a atualização do valor, para pagamento no mês subsequente.
7. Nos dias considerados "Ponto Facultativo" o desconto correspondente às passagens de ida e volta será feito automaticamente pela Seção de Benefícios, devendo a chefia imediata comunicar as exceções.
8. As horas extras realizadas fora dos dias normais de trabalho do empregado/servidor deverão ser comunicadas ao Departamento correspondente, para autorização da indenização dos valores/créditos de recargas correspondentes a tarifa a que estiver sujeito o empregado/servidor, pela utilização do sistema de vale - transporte, conforme consta do termo de opção.
9. As chefias deverão encaminhar as escalas de serviço/plantão, bem como as ocorrências previstas nos item "3.1" e "8", impreterivelmente até o dia
10 (DEZ) de cada mês, ficando responsáveis pelas informações e o cumprimento dos prazos.
10. O valor/crédito de recarga a ser efetuado ao servidor estatutário será calculado nos moldes dos critérios estabelecidos pela Lei nº 10.431/88.
11. Os empregados/servidores que se utilizam do estacionamento do HSPM, não receberão valores/créditos de recarga do cartão Bilhete Único, correspondentes a concessão do vale - transporte.
12. Todos os empregados/servidores serão responsáveis pelo fiel cumprimento das disposições contidas nesta Ordem Interna, sob pena de responsabilidade funcional.
A presente Ordem Interna entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2006, revogadas disposições contrárias, e, em especial a Ordem Interna nº 06/2003.