CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 8 de 11 de Setembro de 2002

SUBSTITUICAO REMUNERADA, EM PERIODOS IGUAIS/SUPERIORES A 15 DIAS, DE CARGOSEM COMISSAO, SOMENTE PARA CARGOS DE CHEFIA/DIRECAO, EVITANDO-SE PARA OS DEMAIS CARGOS.

ORDEM INTERNA 8/02 - PREF

DATA: 10/9/02

DIRIGIDA: a todas as Secretarias Municipais e Subprefeituras

ASSUNTO: substituição remunerada nos impedimentos legais, de ocupantes de cargos em comissão

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a substituição remunerada, nos impedimentos legais, de ocupantes de cargos em comissão, disciplinada nos artigos 54 a 56 do Estatuto Funcional vigente (Lei 8.989/79), exige, a toda evidência, que o substituto assuma as funções do substituído, exercendo, efetivamente, as atribuições do cargo para o qual foi designado, com observância, inclusive, da jornada de trabalho pertinente;

CONSIDERANDO a necessidade de obediência a princípios legais e éticos, evitando-se o comprometimento da seriedade que norteia, dentre outras, a gestão de recursos humanos da P.M.S.P.

DETERMINA:

I - A substituição remunerada, nos impedimentos legais, de ocupantes de cargo em comissão, deverá se ater, com rigor, às normas constantes dos arts. 54 a 56 da Lei 8.989/79, ficando vedadas práticas que as contrariem, sob pena de responsabilidade funcional de quem as autorizar, bem como de quem delas se beneficiar.

II - A substituição remunerada, que só poderá ser levada a efeito nos períodos iguais ou superiores a 15 dias, deverá ocorrer apenas sobre os cargos de chefia e de direção, cujas unidades não possam ficar acéfalas em razão da complexibilidade das suas atividades, evitando-se as substituições remuneradas dos demais cargos.

III - Os casos excepcionais, devidamente justificados, dependerão de prévia e expressa autorização do Secretário do Governo Municipal.

IV - Publique-se e cumpra-se.

MARTA SUPLICY, Pr

Alterações

OI 8/04(PREF)-REVOGA ORDEM INTERNA