CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 7 de 1 de Outubro de 2004

SUSPENDE DIVULGACAO DE CARATER INFORMATIVO SEM PREVIA AUTORIZACAO PELA JUSTICA ELEITORAL, SOBRE UTILIZACAO DO CORREDOR NOVE DE JULHO.

ORDEM INTERNA 7/04 - PREF

DATA: 30 DE SETEMBRO DE 2004

DIRIGIDA: à Secretaria do Governo Municipal e Secretaria Municipal de Transportes

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando as notícias veiculadas pela imprensa, dando conta de eventual divulgação irregular de informações sobre a utilização do corredor Nove de Julho,

Considerando a determinação expressa, por este Gabinete, através da Ordem Interna 2/04-PREF.G de 2 de julho de 2004, de rigorosa observância, por toda a Administração, das vedações constantes das Leis Federais 4.737/65 - Código Eleitoral e 9.504/97 - Lei Eleitoral

DETERMINA:

1) A imediata suspensão de toda e qualquer divulgação de caráter informativo sem prévia autorização pela Justiça Eleitoral;

2) A imediata constituição de comissão especial de sindicância, a ser integrada por membros da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria Municipal de Transportes, objetivando a rigorosa apuração dos fatos, suas circunstâncias e dos respectivos responsáveis;

3) Cumpra-se.

MARTA SUPLICY, Pr