ORDEM INTERNA 5/04 - PREF
DATA: 6 de agosto de 2004
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a notícia veiculada pelo jornal FOLHA DE SÃO PAULO, edição de 6 de agosto de 2004, caderno C, página C1, que também foi reproduzida pelo jornal SÃO PAULO AGORA, edição do mesmo dia, página A-7;
DETERMINA :
1. A retirada imediata do painel publicitário mostrado na referida reportagem.
2. A retirada imediata de quaisquer outros painéis publicitários similares ao acima citado porventura existentes.
3. Publique-se e cumpra-se.
MARTA SUPLICY, Pr