ORDEM INTERNA 5/03 - PREF
DATA: 5 de setembro de 2003
DIRIGIDA: Às Secretarias Municipais e Subprefeituras
ASSUNTO: procedimento a ser observado quando da solicitação de subsídios para a atuação da Municipalidade em juízo.
CONSIDERANDO que a atuação da Procuradoria Geral do Município na defesa dos interesses da Municipalidade em juízo depende de informações das mais diversas unidades da Administração;
CONSIDERANDO que essas informações devem ser prestadas de modo claro, preciso e em tempo hábil;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência da adoção de um procedimento uniforme para a obtenção desses elementos,
DETERMINO:
I - Todas as Secretarias Municipais e Subprefeituras deverão encaminhar à Procuradoria Geral do Município as informações, documentos e autos de processos administrativos, inclusive arquivados, necessários à defesa dos interesses da Municipalidade em juízo.
II - O Procurador responsável pelo processo judicial deverá solicitar diretamente às unidades competentes os elementos necessários, assinando prazo para a resposta, a ser rigorosamente observado.
III - O pedido de subsídios deverá indicar os quesitos a serem respondidos, bem como os documentos e demais elementos necessários.
IV - As informações solicitadas deverão ser fornecidas de maneira clara e precisa, acompanhadas, quando for o caso, da documentação pertinente, bem como de outros dados considerados relevantes, ainda que não solicitados.
V - A impossibilidade de atendimento do pedido no prazo fixado deverá ser imediatamente comunicada ao Procurador solicitante e devidamente justificada por escrito.
VI - A unidade contatada deverá encaminhar o pedido à unidade competente, caso não disponha dos elementos solicitados, comunicando imediatamente tal fato ao Procurador solicitante.
VII - Quando se tratar de ações de mandado de segurança, deverá ser observada a orientação normativa aprovada no Ofício 265/87 - JUD 31, publicada no DOM de 3 de abril de 1987.
VIII - A Procuradoria Geral do Município elaborará modelo de oficio padronizado, a ser utilizado por todos Departamentos que a integram, para a solicitação dos elementos de que trata esta ordem interna.
IX - Todas as Secretarias Municipais e Subprefeituras encaminharão à Procuradoria Geral do Município, no prazo de 30 dias contados da publicação desta ordem interna, relação completa de endereços e telefones de suas respectivas unidades, acompanhada de breve descrição de suas atribuições, devendo ser imediatamente comunicada qualquer alteração posterior.
X - Publique-se e cumpra-se.
MARTA SUPLICY, Pr