ORDEM INTERNA 5/06 - PREF
DATA: 5 de outubro de 2006
DIRIGIDA: A todas as Unidades Municipais
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, determina a todas as unidades municipais que considerem - desde que haja comunicação por escrito à respectiva chefia imediata - como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, a ausência dos servidores que professem a religião islâmica, no dia de comemoração da Festa Religiosa "Eid El Fitr", a acontecer no final do mês de outubro de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 92 da Lei 8989, de 29.10.79.
Publique-se e cumpra-se.
GILBERTO KASSAB, Prefeito