CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 5 de 24 de Maio de 2000

ALTERA A ORDEM INTERNA 4/00 - GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTACAO DA LEI 12736/98 - VENDA DE "CACHORRO QUENTE" NAS VIAS PUBLICAS.

ORDEM INTERNA 5/00 - PREF

DATA : 23 de maio de 2000

DIRIGIDA: aos Secretários Municipais dos Transportes, das Administrações Regionais e do Abastecimento

ASSUNTO : Regulamentação da Lei 12.736, de 16 de setembro de 1998.

CONSIDERANDO a necessidade de se definir o órgão responsável pela coordenação dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo que será constituído mediante Portaria Intersecretarial, envolvendo as Pastas acima citadas, e que terá a responsabilidade de apresentar proposta de regulamentação da Lei 12.736, de 16 de setembro de 1998, que permitiu, no Município de São Paulo, a comercialização, em logradouros públicos, de sanduíches e refrigerantes, por vendedores autônomos motorizados,

DETERMINO:

Mantidos os demais itens, em todos os seus termos, o item IV da Ordem Interna 4/00-Pref/Gab, de 18 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

1 - "IV - Caberá à Secretaria das Administrações Regionais a coordenação do Grupo de Trabalho a ser constituído por Portaria Intersecretarial, competindo-lhe, ainda, a nomeação dos membros indicados pelos demais órgãos e a apreciação preliminar do relatório, emitindo sobre ele parecer conclusivo, e da minuta de decreto a serem encaminhados a este Executivo."

2 - Publique-se.

CELSO PITTA, Prefeito

Alterações

DOM 050800,P.2-PRORROGA O PRAZO DA ORDEM INTERNA PARA REGULAMENTACAO DA L 12736/98