Determina a todas as Unidades Municipais que seja motivos justificado para o abono de faltas a ausência dos servidores que professem as religiões judaica e islâmica nas datas que especifica.
ORDEM INTERNA 4/10 - PREF
DATA: 30 DE AGOSTO DE 2010
DIRIGIDA: a todas as Unidades Municipais
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DETERMINA:
I - A todas as Unidades Municipais que considerem como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 92, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979, a ausência dos servidores que professem as religiões judaica e islâmica:
1. - religião judaica
Rosh Hashaná (Ano Novo) - de 08 a 10 de setembro de 2010.
Iom Kipur (Dia do Perdão) - de 17 a 18 de setembro de 2010.
2. - religião islâmica
Eid Al Fitr (Ramadã) - em setembro de 2010, no dia fixado de acordo com o calendário islâmico de feriados religiosos certificado pela entidade islâmica local.
II - Publique-se e cumpra-se.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo