CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 4 de 18 de Julho de 2008

ORDENS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO - CONDENACAO A MUNICIPALIDADE EM OBRIGACAO DE FAZER. COMUNICACAO IMEDIATA A UNIDADE COMPETENTE PARA O CUMPRIMENTO.

ORDEM INTERNA 4/08 - PREF

DATA: 17/7/08

DIRIGIDA ÀS SUBPREFEITURAS E SECRETARIAS MUNICIPAIS

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Apelação Cível 681.167-5/7-00;

CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, objeto do expediente TID 2621385,

DETERMINA

1 - As decisões judiciais que impuserem à Municipalidade obrigação de fazer, transitadas em julgado ou cujos efeitos não tenham sido suspensos por meio de recurso, deverão ser imediatamente comunicadas, pelo Procurador do Município oficiante no processo judicial, à unidade competente para seu cumprimento, com indicação expressa:

a. do prazo concedido para tanto, se houver;

b. da multa cominatória eventualmente imposta e da possibilidade de responsabilização, pelo seu pagamento, dos servidores que descumprirem a decisão;

c. da possibilidade de responsabilização criminal dos agentes públicos envolvidos, sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar cabível.

2 - Comunicada a decisão, caberá à unidade responsável zelar pelo cumprimento da ordem judicial no prazo estabelecido, comunicando todas as etapas à Procuradoria encarregada do feito, que informará o Juízo da causa.

3 - Qualquer irregularidade deverá ser imediatamente comunicada ao Gabinete da Procuradoria Geral do Município para adoção das providências cabíveis

4 - Publique-se e cumpra-se.

GILBERTO KASSAB, Prefeito