ORDEM INTERNA 4/03 - PREF
DATA: 16 de julho de 2003
DIRIGIDA À: Todas as Secretarias Municipais
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal 13.399, de 1.8.2002, que cria as Subprefeituras e que prevê a transferência gradual de órgãos e funções da Administração Direta Municipal e a realocação de recursos humanos necessários para o bom andamento de suas atividades,
DETERMINA:
1. Caso haja pedido formal, os(as) Secretários(as) Municipais devem liberar seus respectivos servidores que tenham interesse em prestar serviços nas Subprefeituras.
2. Os casos excepcionais deverão ser tratados entre o(a) respectivo(a) Secretário(a) e o Secretário das Subprefeituras.
3. Publique-se e cumpra-se.
MARTA SUPLICY, Pr