ORDEM INTERNA 3/06 - PREF
DATA: 19 DE JULHO DE 2006
DIRIGIDA A: Todas as Unidades da Administração Direta e Indireta
ASSUNTO: Período eleitoral. Atos administrativos, relativos a servidores, que poderão ser praticados no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2006.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
I. O item I da Ordem Interna 2/2006-PREF.G. e suas alíneas 1, 2 e 10 passam a ter a seguinte redação:
"I - No período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2006, os agentes públicos municipais não estão sujeitos às vedações insertas nos incisos V e VIII do art. 73 da Lei Federal 9504, de 30 de setembro de 1997, os quais poderão nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público, uma vez observada a legislação municipal pertinente aos seguintes atos e, especialmente, as disposições do Dec. 45687, de 1º de janeiro de 2005, que dispõe sobre a adoção de medidas destinadas ao controle das despesas de pessoal e do Dec. 46888, de 4 de janeiro de 2006, que fixa as normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2006:
1 - nomeação de aprovados em concurso público de ingresso ou de acesso e elevação funcional por enquadramento;
2 - contratação emergencial, por prazo determinado, nos termos da Lei 10793, de 21 de dezembro de 1989 e alterações subseqüentes;
(...)
10 - remoção, transferência e fixação de lotação
(...)".
II. Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o item III da Ordem Interna 2/2006-PREF.G.
III. Publique-se e cumpra-se.
GILBERTO KASSAB, Prefeito