Dispõe sobre abono de faltas ao serviço dos servidores que professem as religiões judaica e islâmica.
ORDEM INTERNA: 2/2011 - PREF.G
DATA: 26 DE AGOSTO DE 2011
DIRIGIDA: a todas as Unidades Municipais
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DETERMINA:
I - A todas as Unidades Municipais que considerem a ausência dos servidores que professem as religiões judaica e islâmica, como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, nos termos do parágrafo único do artigo 92, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979, observando-se o limite ali fixado, que não poderá exceder a 02(duas) faltas ao serviço, por mês:
1. - religião judaica
Véspera de Rosh Hashaná: 28 de setembro de 2011 (pôr do sol)
Rosh Hashaná: 29 e 30 de setembro de 2011
Véspera de Iom Kipur: 07 de outubro de 2011 (pôr do sol)
Iom Kipur: 08 de outubro de 2011
2. - religião islâmica
Eid Al Fitr (Ramadã) - em agosto de 2011, no dia fixado de acordo com o calendário islâmico de feriados religiosos certificado pela entidade islâmica local.
II - Publique-se e cumpra-se.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo