Revoga a Ordem Interna n° 63/Pref/1993 - Que determina secretarios municipais/diretores-presidentes-soc. economia mista/presidentes-empresa pública/superintendentes-autarquias municipais-previa autorização/afastamento viagem ao exterior.
ORDEM INTERNA 2/07 - PREF
Data: 05 de junho de 2007
Dirigida aos: Senhores Secretários Municipais, Diretores-Presidentes das sociedades de economia mista, Presidente da empresa pública e Superintendentes das autarquias municipais
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
I. Revoga em todos os seus termos a Ordem Interna 63-PREF.G., de 7 de maio de 1993, publicada no Diário Oficial do Município de 8 de maio de 1993.
II. Publique-se e cumpra-se.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo