Dispõe sobre abonos a serem concedidos aos que professem a religião judaica, por motivo do Yom Kipur.
ORDEM INTERNA 2/15 PREF
DATA: 22 de setembro de 2015
DIRIGIDA: a todas as Unidades Municipais
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DETERMINA:
I - A todas as Unidades Municipais que considerem a ausência dos servidores que professem a religião judaica, o Yom Kipur, a partir do pôr do sol do dia 22 de setembro de 2015 até o pôr do sol do dia 23 de setembro de 2015, como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, nos termos do parágrafo único do artigo 92, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979.
II - Publique-se e cumpra-se.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo