CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 13 de 5 de Setembro de 2000

SECRETARIOS MUNICIPAIS DEVERAO FACILITAR A VOLTA DOS SERVIDORES QUE NAO ADERIRAM AO PAS AOS SEUS LUGARES DE ORIGEM NA SMS.

ORDEM INTERNA 13/00 - PREF

DIRIGIDA: Aos Secretários Municipais

ASSUNTO : Retorno de servidores à Secretaria Municipal da Saúde - SMS

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços de saúde em adequadas condições de atendimento;

CONSIDERANDO o processo de retorno dos servidores que, por ocasião da implantação do Plano de Atendimento à Saúde - PAS, foram disponibilizados para outras Secretarias Municipais;

CONSIDERANDO o Comunicado 1/2000-CRH.1/SMS.G, publicado em 29/7, 2 e 8/8/00;

CONSIDERANDO a manifestação expressa dos servidores, nos termos do item 11 do inciso I da Ordem Interna 8/00-PREF.G de 9/6/00,

DETERMINO:

I. Os Secretários Municipais deverão facilitar a volta dos servidores contemplados com vagas no processo de retorno à Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

II. O Secretário Municipal da Saúde adotará as providências para a operacionalização dos atos necessários à determinação expressa nesta Ordem Interna.

III. A Secretaria Municipal da Administração - SMA, através do Departamento de Recursos Humanos - DRH, formalizará os atos necessários ao cumprimento no disposto no item I, na forma do Dec. 26.712, de 29/8/88.

IV - Publique-se e cumpra-se.

CELSO PITTA, Prefeito