CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 1 de 27 de Abril de 2011

Dispõe sobre a implantação do Projeto Espaço Criança Esperança no Centro Esportivo e Educacional “Oswaldo Brandão”.

ORDEM INTERNA 1/11 - PREF

DIRIGIDA ÀS SUBPREFEITURAS E SECRETARIAS MUNICIPAIS

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Termo de Parceria celebrado entre esta Municipalidade, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, a Globo Comunicação e Participações e o Instituto Sou da Paz, objetivando a implantação de projeto social, cultural e esportivo no Centro Esportivo e Educacional “Oswaldo Brandão” – Projeto Espaço Criança Esperança (ECE);

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar as diversas Pastas envolvidas visando a conjugação de esforços para ultimar, de forma célere, a instalação do Projeto,

DETERMINA

1 - Compete a Secretaria do Governo Municipal a Gestão e Coordenação das obrigações da Prefeitura previstas na cláusula terceira do Termo de Parceria, com vistas a célere implantação do Projeto Espaço Criança Esperança no Centro Esportivo e Educacional “Oswaldo Brandão”, em especial as previstas no item 3.3 I, II, III e V do supracitado Termo.

2 - Deverá ser indicado pelo Secretário do Governo Municipal, um gestor para acompanhamento do Projeto, que deverá ter assento no Comitê Gestor do PROJETO ECE.

3 - No prazo de 45 dias, deverá ser apresentado relatório da situação atual do Projeto, acompanhado de cronograma físico-financeiro das atividades necessárias à implementação do Projeto.

4 - No uso da competência prevista no item 1, a Secretaria do Governo Municipal poderá avocar as obrigações de outras Pastas previstas no Termo de Parceria, caso julgar oportuno e conveniente à consecução dos objetivos.

5 - A Assessoria Jurídica de SGM deverá providenciar as adequações necessárias ao Termo de Parceria para atendimento do quanto exposto na presente Ordem Interna.

6 - Publique-se e cumpra-se.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo