ORDEM INTERNA 2/02 - AHMRT
SUP.G
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o patrimônio desta Autarquia,
DETERMINA:
I - Todas as unidades componentes desta Autarquia, Hospitais e Pronto-Socorros, deverão determinar a utilização de uma única porta para entrada e saída de funcionários;
II - Deverão ser utilizados os recursos da empresa terceirizada de segurança para controle de entrada e saída, com revista de bolsas e volumes;
III - Como a revista deve ser feita por pessoa do sexo feminino, as unidades que não possuírem guardete, deverão solicitar a empresa terceirizada substituição dos postos, para cumprimento da presente;
IV - O prazo para a implantação desta rotina expira em 05/08/2002.
V - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.