ORDEM INTERNA 12/02 - AHMRT
ASSUNTO: Institui a Coordenadoria de Ações Administrativas
DIRIGIDA: A todas as Unidades da AHMR do Tatuapé
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as atribuições e competências pertinentes à atividades e ações administrativas e operacionais das Unidades que compõem a Autarquia,
RESOLVE
1 - Fica instituída a Coordenadoria de Ações Administrativas - GAA em cada Unidade que compõe a Autarquia, a saber:
1.1 - Gabinete - SG;
1.2 - Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio - AZ;
1.3 - Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio - CC;
1.4 - Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa -IG;
1.5 - Pronto Socorro Municipal Dr. Lauro Ribas Braga - LR;
1.6 - Pronto Socorro Municipal Vila Maria Baixa - VM; e
1.7 - Pronto Socorro Municipal Vinte Um de Junho - VJ.
2 - A Coordenadoria de Ações Administrativas tem como objetivo:
2.1 - Assessorar, no que couber, o Superintendente, Diretores, Gerentes e Coordenadores de sua Unidade ou da Autarquia, se assim necessitar;
2.2 - Coordenar os Serviços ou atividades colocadas sob sua subordinação ou indicação;
2.3 - Organizar, controlar e gerenciar administrativa e operacionalmente suas Unidades e os contratos que dela se vinculam;
2.4 - Opinar nos processos inerentes à suas atividades;
2.5 - Promover a integração e a informação entre as Unidades da Autarquia;
2.6 - Propor medidas visando a melhoria dos processos.
3 - São atividades e serviços inerentes a CAA:
3.1 - Contas Públicas;
3.2 - Controle de Contratos;
3.3 - Protocolo;
3.4 - Tráfego;
3.5 - Telefonia;
3.6 - O Diretor ou Responsável por cada Unidade poderá estabelecer, vincular ou suprimir atividades e serviços, em virtude da especificidade de sua Unidade.
4 - Esta Ordem Interna entre em vigor à data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.