ORDEM INTERNA 11/02 - AHMRT
ASSUNTO: Serviço de transporte de passageiros, servidores da AHMR - Tatuapé, materiais de consumo e equipamentos no âm d bito da Autarquia.
DIRIGIDA: A todas as Unidades da AHMR do Tatuapé
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, no uso de suas atribuições Legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o transporte de pessoas, documentos, materiais de consumo e equipamentos.
RESOLVE:
DO SERVIÇO
1 - O Serviço de Transporte deverá ser efetuado por veículos próprios ou de terceiros, devidamente contratados, e dirigidos por servidores, conforme legislação vigente, ou por motoristas, no caso das contratadas, todos devidamente habilitados.
1.1 - Cada Unidade da Autarquia terá que indicar um Servidor da Unidade que administrará o controle das autorizações e utilizações de veículos, cujo responsável deverá ser indicado pelo Diretor ao Departamento Administrativo e Financeiro;
1.2 - Para efeito de controle, as Unidades deverão solicitar a utilização de serviço de transporte através de formulário "Solicitação de Transporte", devidamente preenchido. Cada Serviço de Tráfego deverá emitir, quando do início do dia, uma "Ordem de Serviço Externo" para cada veículo, quer viatura oficial quer contratada, que deverá ser recolhida no final do dia ou da jornada de serviço, sendo conferido os preenchimentos de todos os campos, tanto frente quanto verso. No primeiro dia útil imediato ao serviço, as "Ordens de Serviço Externo" deverão ser conferidas qualitativamente.
1.3 - Os serviços efetuados deverão ser passados para "Planilha de Controle de Quilometragem" e no 2º dia útil do mês encaminhar para o Serviço de Controle de Tráfego da Autarquia;
1.4 - As "Solicitações de Transporte" devem, junto com a "Ordem de Serviço Externo", ser encaminhadas diariamente ao Serviço de Controle de Tráfego, através de carga.
DO USO
2 - O uso dos veículos se dará exclusivamente a serviço;
2.1 - O Serviço de Transporte de pessoas se dará obedecendo aos limites de segurança e capacidade de cada veículo;
2.2 - O condutor será responsável pelo atendimento ao preceituado no sub-item anterior e na legislação específica em vigor.
DO SERVIÇO POR TERCEIROS
3 - O serviço de transporte à ser efetuado por empresa contratada, ou seja de terceiros, complementará o efetuado por veículos oficiais, em especial no período noturno e finais de semana;
3.1 - O controle de veículos contratados e seus motoristas ficará a cargo do Serviço de Tráfego nos moldes estabelecidos no Item 1;
DOS IMPRESSOS
4 - Ficam mantidos os impressos "Solicitação de Transporte", "Ordem de Serviço Externo" e "Planilha de Controle de Quilometragem" e "Planilha de Hora e KM - Veículo Locado".
5 - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua divulgação.