ORDEM DE SERVIÇO 4/13 - SEL
Dirigido a: RESID, SERVIN, COMIN, PARHIS, SEGUR, SEC, ATAJ
Assunto: visto no 2° comunique-se e indeferimento
A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das suas atribuições e,
Considerando a ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/SEL-G/2013, Publicada no Diário Oficial da Cidade em 25/5/13, que estabelece procedimentos para redução dos estoques de processos;
Considerando a necessidade de garantir a qualidade dos comunicados emitidos visando à aprovação do licenciamento;
DETERMINA:
1. O técnico responsável pela análise do processo deverá comunicar todos os itens pertinentes de uma única vez.
1.1. Havendo necessidade do segundo comunicado em função do atendimento do comunique-se anterior, este somente poderá ser emitido com a anuência da chefia imediata.
2. O processo que não atender ao(s) comunicado(s) será indeferido.
3. O prazo para atendimento do comunicado só poderá ser concedido uma única vez pelo técnico responsável pela análise. Um segundo pedido de prazo deverá ser justificado e será analisado e decidido pelo Diretor de Divisão.
4. O pedido protocolado que apresentar irregularidade grave que implique reformulação de projeto ou apresentar documentação e/ou projetos incompletos, será indeferido.
5. O indeferimento, mediante despacho da autoridade competente, deverá constar com indicação precisa da irregularidade e disposição legal pertinente.
6. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULA MARIA MOTTA LARA
Secretária Municipal de Licenciamento