CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL Nº 1 de 6 de Março de 2015

PROCEDIMENTOS PARA REDUCAO DE ESTOQUES DE PROCESSOS.

ORDEM DE SERVIÇO 1/15 - SEL

 

Dirigido a: RESID, SERVIN, COMIN, PARHIS, SEGUR, SEC, ATAJ, Gabinete

Assunto: Procedimentos para redução dos estoques de processos

 

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO as disposições da ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/SEL-G/2013, publicada em 25/5/13 da Secretaria Especial de Licenciamentos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o estoque dos processos em análise nas Coordenadorias e Unidades desta Secretaria;

 

CONSIDERANDO a conveniência de se estabelecer uma rotina nos trabalhos das Coordenadorias e Unidades, que verifique com maior celeridade e transparência a análise dos processos;

 

DETERMINA:

 

1. As Unidades de Análise deverão fazer triagem para verificar se os processos apresentam condições de análise nos termos do Código de Obras e Edificações – COE e do Plano Diretor Estratégico - PDE, bem como para verificar se os comunicados foram atendidos adequadamente.

 

2. Os processos que não apresentarem documentos e condições de análise nos termos do item 3 do Código de Obras e Edificações – COE, serão indeferidos na triagem.

 

3. Os processos que apresentarem documentos e condições de análise deverão ser distribuídos aos técnicos responsáveis pela análise, que comunicarão todos os itens pertinentes de uma única vez.

 

4. Os processos que não atenderem ao comunicado serão indeferidos, exceto por motivo justificado, a critério da autoridade responsável pelo despacho.

 

4.1. O prazo para atendimento do comunicado poderá ser concedido uma única vez pelo técnico responsável pela análise e um segundo pedido de prazo deverá ser justificado e será analisado e decidido pelo Diretor de Divisão.

 

5. Os processos que retornarem do comunique-se após o pagamento de outorga onerosa de potencial construtivo adicional, e aqueles onde houver doação de área à Prefeitura do Município de São Paulo, serão encaminhados com prioridade para finalização da análise e despacho.

 

6. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Ordem de Serviço nº 001/SEL-G/2013, publicada em 25/5/13, e revogadas as disposições em contrário.

 

 

PAULA MARIA MOTTA LARA

Secretária Municipal de Licenciamento