ORDEM DE SERVIÇO 3/13 - SEL
Dirigido a: RESID, SERVIN, COMIN, PARHIS, SEGUR, INFO, GTEC, SEC e ATAJ
Assunto: Irregularidade de edificações em regime condominial
A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das suas atribuições e,
CONSIDERANDO que as edificações em regime condominial são compostas por áreas privativas e áreas comuns;
CONSIDERANDO que cada condômino é responsável pela sua unidade e pela área comum;
CONSIDERANDO que a irregularidade ocasionada por um dos condôminos não pode acarretar prejuízo aos demais condôminos;
DETERMINA:
1. Constatada a irregularidade de edificação em regime condominial deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) se a irregularidade for em área comum, o Auto de Irregularidade deverá indicar todos os números dos contribuintes pertencentes ao condomínio;
b) se a irregularidade for apenas em área privativa ou de uso exclusivo, o Auto de Irregularidade deverá indicar o número do contribuinte da unidade irregular.
2. Após a emissão do Auto de Irregularidade, o responsável pela Unidade de análise deverá encaminhar o processo à Subdivisão do Cadastro de Imóveis DICI/SF, para atualização de lançamento, e à Supervisão de Cadastro de Edificações INFO-3/SEL, para que o(s) número(s) do(s) contribuinte(s) seja(m) incluído(s) no Setor de Edificações Irregulares do Cadastro de Edificações CEDI, e posterior envio às Subprefeituras Competentes para providencias cabíveis.
3. No caso de áreas descobertas, a exemplo dos helipontos, não será emitido o auto de irregularidade, devendo o expediente ser encaminhado às Subprefeituras Competentes para ação fiscalizatória.
4. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULA MARIA MOTTA LARA
Secretária Municipal de Licenciamento