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ORDEM DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DECAD Nº 1 de 17 de Janeiro de 2019

Classifica os contribuintes dos tributos imobiliários de competência deste Departamento nos grupos A, B e C.

DEPARTAMENTO DE CADASTROS - DECAD

ORDEM DE SERVIÇO SF/SUREM/DECAD nº 01, de 17 de janeiro de 2019

Classifica os contribuintes dos tributos imobiliários de competência deste Departamento nos grupos A, B e C.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º No exercício de 2019, os contribuintes dos tributos imobiliários de competência deste Departamento serão classificados em três grupos, em função do valor venal total do imóvel, incluindo terreno, construção e excesso de área:

I. Grupo A: valor venal superior a R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil reais);

II. Grupo B: valor venal superior a R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil reais);

III. Grupo C: valor venal igual ou inferior a R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais).

Parágrafo único. A classificação de que trata este artigo será utilizada para fins de programação e execução de procedimentos administrativos-tributários.

Art. 2º O enquadramento de que trata o artigo 1º será informado em campo próprio na tela de cadastro do imóvel no TPCL-A, em especial nas transações SF510589 e SF510593 do IMS3, ou em eventual sistema que venha à substituí-lo.

Thiago Demétrio Souza

Diretor do Departamento de Cadastros

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo