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NOTA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 2 de 30 de Setembro de 2026

Dispõe sobre orientações sobre a inclusão de pessoas com deficiência nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

 

NOTA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS Nº 02 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

 

Orientações sobre a inclusão de pessoas com deficiência nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

 

A coordenação de Proteção Social Básica - CPSB, considerando a legislação vigente e as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, estabelece as seguintes orientações para a inclusão, o acompanhamento e a articulação da proteção social às pessoas com deficiência nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.

Considerando que a Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preconiza o direito à assistência social, que assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social, cidadania, e adota a compreensão da deficiência a partir da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras;

Considerando a Lei nº 12.764/2012, também conhecida como Lei Berenice Piana, que conceitua o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) como uma deficiência; institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo e define que a pessoa com TEA é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais;

Considerando a Lei Municipal nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, que institui a Política Pública Municipal para garantir, proteger e ampliar os direitos das pessoas com TEA e seus familiares, estabelecendo diretrizes relacionadas à intersetorialidade, inclusão social, autonomia, protagonismo e proteção contra abuso e discriminação, observadas suas alterações posteriores;

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS/2012, especialmente seu art. 4º, que estabelece como seguranças afiançadas pelo SUAS: I – acolhida; II – renda; III – convívio ou vivência familiar; IV – desenvolvimento de autonomia; e V – apoio e auxílio;

Considerando a Portaria SMADS nº 46, de 22 de dezembro de 2010, dispõe sobre a tipificação da Rede Socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios observadas suas alterações, revogações parciais e demais normas municipais supervenientes;

Considerando o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e alterações posteriores, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999 e as parcerias firmadas por termo de fomento e outras modalidades nele previstas;

Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, que estabelece a Assistência Social como política pública de seguridade social não contributiva e organiza sua oferta por meio do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando que a pessoa com deficiência possui direito à participação social em igualdade de condições com as demais pessoas e que as barreiras à participação devem ser identificadas e enfrentadas mediante estratégias de acessibilidade, apoios e adaptações razoáveis;

Considerando que as necessidades de apoio à pessoa com deficiência, inclusive aquelas relacionadas às atividades da vida diária, devem ser consideradas para o planejamento da proteção social e organização dos apoios necessários, não constituindo, por si só, impedimento de acesso ou permanência no SCFV;

Considerando a necessidade de articulação entre a Assistência Social e as demais políticas públicas, respeitadas as competências específicas de cada área;

Frente às considerações acima mencionadas, a Coordenação de Proteção Social Básica passa a elucidar as bases da construção da presente Nota Técnica, cujo objetivo é estabelecer diretrizes técnicas fundamentadas na legislação vigente, para a inclusão, o acompanhamento e o correto encaminhamento de pessoas com deficiência no âmbito da Proteção Social Básica (PSB).

  1. Da Proteção Social Básica (PSB):

 

Tem por finalidade a prevenção de risco e o fortalecimento dos vínculos relacionais. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é unidade estatal que oferta atendimento social, garantindo o acesso da população aos serviços socioassistenciais e executa em caráter exclusivo o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) bem como é responsável pela gestão da rede de serviços da PSB, constituída pelo Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) e pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que são operados por meio de termos de colaboração, de fomento ou de outro instrumento jurídico que venha a ser adotado pela SMADS.

A proteção social na Assistência Social se materializa a partir do conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o qual visa à redução e à prevenção das situações de desproteção social em cada ciclo de vida mediante a matricialidade sociofamiliar, sendo esta o núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional do indivíduo.

Neste sentido, orienta-se que todo o trabalho a ser desenvolvido junto aos usuários e suas famílias deve estar pautado nas seguranças socioassistenciais afiançadas no SUAS, quais sejam: acolhida, renda, convívio ou convivência familiar, desenvolvimento de autonomia e apoio e auxílio.

 

  1. Da Concepção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV:

 

O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS, ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado pelo PAIF e pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).

Os SCFV têm como objetivo desenvolver potencialidades e assegurar aquisições por meio de atividades socioeducativas, lúdicas e socioculturais, que atendam às diferentes necessidades de convivência, próprias a cada momento do ciclo de vida, além de fortalecer vínculos familiares e vínculos comunitários, necessários ao exercício da cidadania.

Em suas diversas modalidades os SCFV devem oportunizar aos usuários um ambiente acolhedor destinado à realização de atividades grupais e que estimulem o desenvolvimento de convivência, as potencialidades, o protagonismo, a autonomia e a ampliação do universo cultural, com a finalidade de fortalecer os vínculos relacionais e, para tanto, devem favorecer:

·Processos de valorização/reconhecimento;

·Escuta;

·Produção coletiva;

·Exercício de escolhas;

·Tomada de decisão sobre a vida particular e sobre as atividades do grupo;

·Diálogo para a resolução de conflitos e divergências;

·Reconhecimento de limites e possibilidades nas situações vividas;

·Experiências de escolha e decisão coletivas;

·Aprendizado e ensino de forma igualitária;

·Reconhecimento e nomeação das emoções nas situações vividas;

·Reconhecimento e admiração das diferenças.

 

Diante do acima exposto, se faz necessário que os usuários, ao ingressarem nos SCFV, possam se beneficiar da convivência coletiva de modo a ter experiências que possibilitem lidar com potencialidades e limites de forma construtiva.

 

  1. Da inclusão das pessoas com deficiência nos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV:

 

A inclusão de pessoas com deficiência nos SCFV deverá considerar as singularidades e necessidades dos usuários, de forma que a sua participação contribua para a melhoria da qualidade de vida e proporcione as aquisições previstas, de modo a desenvolver o protagonismo, a participação social e a autonomia. Para viabilizar tais aquisições, faz-se necessário que a inclusão no SCFV tenha como base/referência:

 

Está pautado nos princípios da igualdade de oportunidades, da não discriminação, da participação social, da autonomia, da convivência familiar e comunitária e do respeito à dignidade da pessoa humana. Para tanto, a análise das condições de participação deverá considerar a interação entre as características e potencialidades da pessoa com deficiência e as barreiras existentes no ambiente, na comunicação, nas metodologias, nas atitudes e na organização do serviço, buscando identificar e, sempre que possível, eliminar ou reduzir os obstáculos que possam limitar sua participação.

Nesse processo, deverão ser considerados, conforme a situação concreta e sem caráter automático ou impeditivo:

 

·As necessidades de apoio para a participação nas atividades;

·As barreiras existentes à participação e à convivência;

·As condições de acessibilidade física, comunicacional, metodológica e atitudinal;

·As possibilidades de adaptação das atividades e das estratégias metodológicas;

·Os apoios disponíveis no próprio serviço e na rede de atendimento;

·Quanto à autonomia para a realização das atividades básicas da vida diária;

·As condições de participação e convivência em atividades coletivas;

·A existência de retaguarda e apoio familiar/institucional e/ou comunitária;

·Avaliação técnica e multiprofissional da saúde, quando aplicável, considerando os apoios necessários para o desenvolvimento de convivência, sem que isso represente requisito automático para o acesso ao serviço;

·Os limites de atuação da política de assistência social, considerando as competências e os objetivos previstos para o SCFV na Tipificação Nacional e Municipal dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009 e Portaria 46/SMADS/2010 e atualizações, respectivamente.

 

A necessidade de apoio para alimentação, higiene, mobilidade, comunicação, realização de atividades da vida diária ou interação social não constitui, isoladamente, fundamento para impedir o acesso, restringir a participação ou determinar a não permanência da pessoa com deficiência no SCFV.

 

 

Reitera-se que a inclusão no SCFV deverá, assim, ser orientada pela perspectiva da eliminação de barreiras e da promoção da participação, observando-se, simultaneamente, as condições concretas do usuário, os apoios necessários e disponíveis, as características e objetivos do serviço, bem como os limites de atuação da política de assistência social, de modo a assegurar uma inclusão qualificada, segura, digna e compatível com as finalidades do SCFV.

 

  1. Da avaliação e do Instrumental de Habilidades para Execução de Atividades Básicas da Vida Diária – IHBEAVD

O IHEABVD, constante do Anexo I desta Nota Técnica, terá finalidade exclusivamente socioassistencial e de planejamento do atendimento.

O preenchimento do IHEABVD deverá ser extensivo a todos os usuários, com a finalidade de identificar e registrar os apoios necessários para participação no serviço. Os casos que, a priori, não forem passíveis de inclusão no SCFV, deverão ser compartilhados com o gestor da parceria para a sua validação, após, as famílias serão cientificadas quanto a impossibilidade de inclusão no SCFV e encaminhadas ao CRAS para demais orientações, articulações e encaminhamentos que se fizerem necessários.

Quando houver necessidade de avaliação ou acompanhamento por outra política pública, caberá ao serviço e ao CRAS promover a articulação pertinente, sem transferência da responsabilidade pela proteção social.

O IHEABVD não se constitui como instrumento de diagnóstico, perícia, avaliação biopsicossocial da deficiência, classificação de capacidade funcional, triagem, seleção ou exclusão de usuários.

A necessidade de preenchimento do instrumental não poderá ser utilizada como condição para reconhecimento do direito de acesso da pessoa com deficiência ao SCFV, visto que o IHBEAVD deverá ser preenchido para todos os usuários, independentemente de ser pessoa com deficiência.

IHEABVD não deverá ser compartilhado com outros serviços ou órgãos, com exceção do CRAS e da SMADS.

No caso de necessidade de fornecimento das informações pertinentes ao atendimento para outros órgãos, deverá ser elaborado relatório contendo apenas informações relevantes à solicitação realizada.

O usuário e família deverão participar da avaliação e das decisões relativas ao seu atendimento, com os apoios necessários à sua participação, momento em que poderá ser ofertada ao responsável familiar e ao usuário, visita monitorada no serviço com objetivo de explicitar como o trabalho é desenvolvido e o impacto que o SCFV propiciará ao usuário.

A atualização do instrumental deverá ser realizada sempre que necessário.

 

  1. Do Fluxo de atendimento:

 

A inclusão na rede socioassistencial ocorre por meio do CRAS, por meio de busca espontânea, encaminhamentos da rede socioassistencial, intersetorial e pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

A avaliação acerca das necessidades do usuário deverá ser realizada pela equipe técnica e/ou profissional de nível superior do próprio SCFV ou do CRAS de referência do serviço, registrada no IHBEAVD e, quando necessário, e especialmente na impossibilidade de inclusão no serviço, discutida e validada com o gestor da parceria.

O responsável legal pelo usuário fornecerá as informações contidas no IHBEAVD e deverá assinar o documento atestando a veracidade das informações prestadas, juntamente com o profissional de nível superior que realizou o atendimento para preenchimento do formulário.

Não sendo possível a permanência de determinado usuário no SCFV, sua família deverá ser encaminhada ao CRAS para acompanhamento no PAIF e demais encaminhamentos à rede intersetorial.

Nos casos de crianças e adolescentes acolhidos em serviços de acolhimento da rede da Proteção Social Especial – PSE, com impossibilidade de inclusão ou permanência no SCFV, este deverá encaminhar a solicitação para o gestor de parceria do CRAS de referência, que deverá fazer a contrarreferência ao CREAS.

Por fim, os direcionamentos visam evitar situações de sofrimento, ansiedade, desregulação emocional e exposição a riscos, garantindo que cada pessoa seja atendida no serviço mais adequado às suas necessidades.

 

6. Das situações de crise e os sinais que a antecedem

Se faz necessário afirmar que crises são expressões de sofrimento diante de fatores que representam gatilhos para determinadas pessoas com deficiência, em especial para aqueles com diagnóstico de autismo. Por isso, situações de crises nunca devem ser compreendidas como “birra”, provocação ou mau comportamento.

Alguns exemplos desses gatilhos são fobias, excesso de estímulos (barulhos, luz, muitas pessoas), mudança inesperada de rotina, dificuldade de comunicação, frustração, sobrecarga sensorial dentre outros elementos.

Sinais comportamentais precoces podem indicar sobrecarga ou ansiedade e servir como alerta. Dentre esses sinais, são alguns exemplos:

- Tampar os ouvidos;

- Andar de um lado para o outro;

- Repetir frases ou movimentos;

- Irritação repentina;

- Isolamento.

 

Algumas estratégias importantes devem ser adotadas para prevenir o agravamento da crise e proteger tanto a pessoa com deficiência, quanto os demais usuários:

 

  • Reduzir estímulos do ambiente;

  • Falar com voz calma;

  • Dar instruções curtas;

  • Oferecer espaço livre de objetos que possam machucar o usuário, ou que possam ser utilizados por ele para autoagressão ou para agredir alguém;

  • Evitar confrontos;

  • Evitar gritar;

  • Evitar forçar contato físico.

 

Nos casos em que houver o agravamento da crise, configurando risco ao usuário e/ou aos demais, a equipe deve acionar o serviço de saúde enquanto procura garantir a integridade física dos usuários.

 

Encaminhamentos a serem realizados pelo CRAS:

Devem ser encaminhadas para a rede especializada ou intersetorial as situações em que o usuário:

·Necessite de cuidados contínuos de saúde;

·Manifeste intenso sofrimento psíquico, dificuldades severas de interação social ou comportamento que inviabilize a participação em atividades coletivas;

·Exija suporte técnico fora das competências da Proteção Social Básica e da Assistência Social.

 

7.Considerações Finais:

Esta Nota reafirma o compromisso da política de assistência social com a inclusão responsável, tecnicamente fundamentada nos direitos das pessoas com deficiência, respeitando suas singularidades, bem como os limites institucionais da Proteção Social Básica, os quais deverão ser compreendidos à luz das competências e atribuições dos serviços, e não como limitações decorrentes da condição da pessoa com deficiência.

Quando determinada necessidade ultrapassar as competências do SCFV, deverá ser promovida articulação com os serviços e políticas pertinentes, com vistas à continuidade da proteção social.

As presentes orientações deverão ser observadas pelas unidades estatais da SMADS e pelas Organizações da Sociedade Civil parceiras, observadas as competências de cada ente e a legislação vigente.

Integra a presente Nota Técnica, como Anexo I, o Instrumental de Habilidades Básicas para Execução das Atividades da Vida Diária – IHBEAVD.

Fica revogada a Norma Técnica SMADS nº 01 de 30 de julho de 2026.

 

COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CPSB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS

ANEXO I

INSTRUMENTAL DE HABILIDADES BÁSICAS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA – IHBEAVD - 166008222

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo