| Tipo | SÚMULA ADMINISTRATIVA |
| Data de assinatura | 24/07/2007 |
| Data de publicação | 24/07/2007 |
| Ementa |
Usos tolerados. Os estabelecimentos cujos usos (atividades) anteriormente aprovados venham a se tornar irregulares (usos não-permitidos) com a promulgação de lei de zoneamento superveniente podem continuar funcionando, desde que não exista agravamento da desconformidade com a lei vigente, observada a atividade econômica efetivamente exercida, sendo vedada interpretação extensiva que alcance determinada categoria ou subcategoria de uso. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/07/2007 , p. 3 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Palavras-chave |
ESTABELECIMENTO COMERCIAL IRREGULARIDADE ZONEAMENTO |