CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (SÚMULA ADMINISTRATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 5 de 24 de Julho de 2007)

Tipo SÚMULA ADMINISTRATIVA
Data de assinatura 24/07/2007
Data de publicação 24/07/2007
Ementa

Usos tolerados. Os estabelecimentos cujos usos (atividades) anteriormente aprovados venham a se tornar irregulares (usos não-permitidos) com a promulgação de lei de zoneamento superveniente podem continuar funcionando, desde que não exista agravamento da desconformidade com a lei vigente, observada a atividade econômica efetivamente exercida, sendo vedada interpretação extensiva que alcance determinada categoria ou subcategoria de uso.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/07/2007 , p. 3
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Palavras-chave

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

IRREGULARIDADE

ZONEAMENTO