As sociedades uniprofissionais não poderão ter mais de uma atividade profissional como objeto da prestação de serviço no contrato social.
“As sociedades uniprofissionais não poderão ter mais de uma atividade profissional como objeto da prestação de serviço no contrato social”.
(Ref. processo administrativo nº 2010-0.118.491-4) - DOC 31/12/2010
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo