Dispõe sobre a diretriz anual para utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente – FEMA, para o exercício de 2022.
Resolução nº. 218/CADES/2021, de 15 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre a diretriz anual para utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente – FEMA, para o exercício de 2022.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade, conforme a 238ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, Deliberação das Diretrizes do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA, para o exercício do ano de 2022, em conformidade com art. 32 da lei nº 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como art. 6º do Decreto nº 52.153 de 28/02/2011.
Art. 2º - A aprovação de Diretrizes do FEMA para o exercício do ano de 2022, teve sua aprovação com os seguintes temas;
I - TEMA ÁREAS VERDES
1. Proteção e defesa da biodiversidade (fauna e flora), áreas verdes e parques urbanos, lineares e naturais;
2. Apoio à implantação de áreas verdes e à proteção de áreas de relevância ambiental no âmbito das políticas habitacionais;
3. Apoio à criação e à implementação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN;
4. Apoio às políticas de incentivo a Serviços Ambientais, incluindo estudos, inventários, diagnósticos, projetos de adequação ambiental de propriedades urbanas e rurais, e Pagamentos por Serviços Ambientais aos proprietários de áreas prestadoras;
5. Apoio à implantação de sistema de monitoramento de áreas verdes e da degradação da cobertura vegetal
6. Apoio a planos e iniciativas de expansão, manejo e conservação de áreas verdes, unidades de conservação e parques urbanos, lineares e naturais;
7. Fortalecimento do sistema de fiscalização e controle pela SVMA, incluindo as ações integradas com outras Secretarias, em especial a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e instituições públicas ou privadas;
8. Recuperação e revitalização de áreas de competência da SVMA degradadas e/ou contaminadas, inclusive em função de acidentes naturais
II - TEMA EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CULTURA DE PAZ E COMUNICAÇÃO
9. Apoio a projetos e iniciativas de educação ambiental;
10. Apoio a iniciativas com o propósito de contribuir para uma convivência socioambiental sustentável e pacífica na cidade de São Paulo, articulando temas ambientais e a cultura da paz e não violência, disseminando conhecimentos e tecnologias de mediação de conflitos;
III - TEMA ÁGUA
11. Proteção dos recursos hídricos;
12. Apoio a projetos, programas e ações de prevenção e combate às enchentes, incluindo atividades de educação e comunicação, proteção e recuperação de nascentes e sistemas de drenagem e captação de águas pluviais;
IV - TEMA CONSUMO E DESCARTE SUSTENTÁVEL
13. Incentivo a planos, programas e projetos ligados à Ecoeconomia;
14. Apoio a planos, programas e projetos de implantação de Ecopontos, e de reciclagem, reutilização e redução de resíduos sólidos na cidade de São Paulo, incluindo campanhas educativas e comunicação;
15. Apoio às políticas de incentivo a sistemas produtivos de baixo impacto ambiental, incluindo práticas de agroecologia e incentivo do plantio de alimentos orgânicos em áreas públicas ou privadas;
V - TEMA MOBILIDADE
16. Apoio a planos, programas e projetos para o uso de modalidades não motorizadas de transporte, incluindo campanhas educativas e comunicação;
17. Apoio a planos, programas e projetos de meios alternativos de mobilidade urbana;
18. Apoio a planos programas e projetos de modalidade alternativa de transporte sustentável;
VI - TEMA MUDANÇAS CLIMÁTICAS
19. Apoio a programas e campanhas para uso de energia renovável no sistema de transporte coletivo, em edificações e demais sistemas urbanos;
20. Apoio a projetos e iniciativas para melhoria da qualidade do ar e utilização de energia limpa, incluindo campanhas educativas e comunicação;
21. Apoio a planos, programas e projetos de prevenção e combate às mudanças climáticas; 22. Apoio a planos, programas e projetos para minimização de emissões de gases de efeito estufa;
23. Apoio a planos, programas e projetos para subsidiar políticas públicas relacionadas ao controle do adensamento construtivo e da impermeabilização do solo, com o objetivo de reduzir a formação de ilhas de calor urbano;
24. Apoio a planos, programas e projetos para ampliar a divulgação dos resultados da rede de monitoramento de precipitações meteorológicas, incluindo inventários e diagnósticos necessários;
VII – TEMA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL
25. Incentivar a produtividade agrícola de modo a contribuir com o aumento de renda dos pequenos agricultores, apoiando investimentos em agricultura sustentável para impedir que o aumento da produção de alimentos prejudique o meio ambiente.
VIII – TEMA ENERGIA
26. Apoio à utilização de energias renováveis e tecnologias de energia limpa, reduzindo o impacto ambiental negativo, principalmente a qualidade do ar, enquanto melhora o tratamento de resíduos urbanos.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES
Conselheiros que aprovaram a Resolução:
PEDRO CAIQUE LEANDRO DO NASCIMENTO
JANAINA SOARES SANTOS DECARLI
MAGALI ANTÔNIA BATISTA
CYRA MALTA OLEGÁRIO DA COSTA
CLEUSA GUIMARÃES
ROSÉLIA MIKIE IKIE IKEDA
TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA
WILLIAN ARAÚJO AGRA
VIVIAN MARRANI DE AZEVEDO MARQUES
ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI
ESTELA MACEDO ALVES
JACIARA SCHAFFER ROCHA
CÉLIA MARCONDES
LARA CAVALCANTI RIBEIRO DE FIGUEIREDO
DOUGLAS DE PAULA D. AMARO
MONICA MASSUMI HOSAKA
LUCA OTERO D. ALMEIDA FUSER
MEIRE APARECIDA FONSECA DE ABREU
VIVIAN PRADO FERNANDES
JULIANO RIBEIRO FORMIGONI
CINTHIA MASUMOTO
CARLA GEANFRANCISCO FALASCA
MARCO ANTÔNIO LACAVA
MARIA APARECIDA DA SILVA
SÔNIA IMPÉRIO HAMBURGER
JOSÉ RAMOS DE CARVALHO
IVO CARLOS VALENCIO
DELAINE ROMANO
ANGELINO IERVOLINO
Coordenador Geral: Liliane Neiva Arruda
Secretário Executivo da Mesa: Fernanda Costa Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo