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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 4 de 7 de Julho de 2021

Determina o valor do metro quadrado para fins de cobrança de outorga conforme especificado.

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/004/2021

Processo: 1010.2020/0005609-6

Interessado: TGSP 64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Local: Rua Campevas, n.º 100 x Rua Bartira, n.º 852 x Rua Iperoig, n.º 235

Assunto: Alvará de Edificação Nova - “Aprova Rápido”.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 40ª Reunião Extraordinária, realizada em 07 de julho de 2021, por unanimidade de votos, à vista da INFORMAÇÃO SMUL/DEUSO/DMUS Nº 047049201, no processo nº 1010.2020/0005609-6,

Considerando que o Quadro 14, anexo ao Plano Diretor Estratégico – Lei nº 16.050/14 precifica o valor do metro quadrado para fins de Outorga Onerosa do Direito de Construir vinculando-os por setor, quadra e codlog;

Considerando que para o SQ 021.059 voltada para a Travessa Dorothy Poli Zioni - CODLOG 44330-1 não consta o valor do m² no Quadro 14 anexo à lei 16.050/14, atualizado pela Portaria 10/2020/SMDU de 05/02/21, para fins de cálculo de outorga onerosa para o SQ/CODLOG em questão;

RESOLVE:

Para face de quadra do Setor 021 da Quadra 059 CODLOG - 44330-1, o valor por metro quadrado para fins de cobrança de outorga onerosa é de R$4.769,52.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo