CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL/GRAPROEM Nº 1 de 13 de Março de 2020

Regimento Interno do Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município - GRAPROEM

SEL.ASSEC.

RESOLUÇÃO nº 001/GRAPROEM/2020

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO INTERSECRETARIAL DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS NO MUNICÍPIO – GRAPROEM

O Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município – GRAPROEM, em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de março de 2.020, usando da competência que lhe é atribuída pelo Decreto nº 58.955 de 20 de setembro de 2.019, resolve instituir nova versão de seu Regimento Interno de acordo com a seguinte redação:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município – GRAPROEM, criado no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL através do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, tem por finalidade a apreciação dos pedidos admitidos no procedimento APROVA RÁPIDO cuja decisão, de acordo com a legislação aplicável, envolva a análise e anuência de outros órgãos municipais além de Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2º O GRAPROEM será constituído por 1 (um) representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos municipais:

I - Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL;

II - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

III - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT;

IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;

V - Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

§ 1º A indicação dos representantes e respectivos suplentes caberá aos titulares dos órgãos relacionados no “caput” deste artigo.

§ 2º O suplente assumirá nos casos de ausência ou impedimento temporário do titular.

§ 3º Na ausência, em caráter excepcional, dos representantes titular e suplente, a decisão da Secretaria deverá ser encaminhada ao GRAPROEM, por escrito, sendo obrigatória a designação, por um dos representantes oficiais, de servidor para exposição ao Plenário da decisão proferida e voto.

§ 4º Na hipótese de impedimento permanente, o órgão deverá indicar novo representante.

Art. 3º Os membros do GRAPROEM terão, no âmbito de suas competências, atribuição para proferir voto favorável ou desfavorável aos projetos submetidos à sua análise.

Art. 4º O Presidente do Grupo e seu substituto serão indicados pelo titular de SEL e não terão direito de voto.

Art. 5º O Presidente comunicará ao Comitê Gestor caso algum representante falte à reunião sem motivo justificado.

Art. 6º Os membros do Grupo, o Presidente e seus respectivos suplentes serão designados por meio de portaria do Secretário Municipal de Licenciamento – SEL, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

SEÇÃO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 7º Compete ao GRAPROEM, no âmbito do procedimento APROVA RÁPIDO, a apreciação dos pedidos cuja decisão, de acordo com a legislação aplicável, envolva a análise e anuência de outros órgãos municipais além de SEL.

Art. 8º Compete ao membro do Grupo:

I - receber as plantas e documentos do projeto, dentro do âmbito de sua competência;

II - encaminhá-los, com urgência, para análise da unidade competente;

III – obter, nos prazos determinados, os pareceres técnicos conclusivos, bem como as manifestações do órgão que representa, concernentes aos projetos submetidos à sua deliberação;

IV - comparecer às reuniões, munido dos dados e deliberações relativos aos projetos em pauta;

V - zelar para que os prazos sejam cumpridos.

Parágrafo único. Os pareceres técnicos e manifestações, referenciados no inciso III do “caput” deste artigo, deverão ser encaminhados à ASSEC no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a reunião em que se analisará o projeto.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º O Plenário, órgão deliberativo do GRAPOEM, constitui-se de:

I – Presidente e seu substituto;

II – Representantes dos órgãos indicados no art. 2º deste Regimento;

III – Equipe de apoio técnico e administrativo da ASSEC.

Art. 10 Compete ao Plenário deliberar a respeito dos processos incluídos na pauta da reunião, bem como de outros assuntos que lhe foram submetidos à apreciação pelo Presidente do Grupo.

§ 1º O Plenário funcionará com a presença mínima dos membros de cuja manifestação dependa a análise dos projetos incluídos na pauta do dia, bem como do Presidente ou seu substituto.

§ 2º Na ausência ou no caso de qualquer impedimento simultâneo do Presidente e de seu substituto os membros presentes elegerão um representante para presidir a reunião.

Art. 11 São atribuições do Presidente:

I – presidir as reuniões e resolver as questões de ordem;

II - submeter ao Plenário os assuntos constantes da pauta das reuniões;

III - dar posse aos representantes dos órgãos que compõem o GRAPROEM;

IV - consultar entidades de direito público e privado para a obtenção de informações necessárias às atividades e finalidades do GRAPROEM;

V - reportar ao Comitê Gestor assuntos relevantes ou solicitados no GRAPROEM.

Art. 12 Compete à Assessoria de Comissões Técnicas de Licenciamento – ASSEC:

I - elaborar a pauta, convocar e secretariar as reuniões do GRAPROEM;

II - elaborar Súmula de decisão dos processos;

III – publicar as deliberações do GRAPROEM no Diário Oficial da Cidade – DOC, bem como disponibilizar na página da SEL na internet;

IV – manter sob sua guarda e responsabilidade todo o expediente das reuniões, tais como atas, decisões, áudios, listas de presença;

V - controlar os procedimentos e prazos estabelecidos para o andamento dos projetos com solicitação de aplicação do procedimento APROVA RÁPIDO, até a deliberação final do GRAPROEM, e até o despacho decisório dos processos com análise apenas de SEL.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES

SEÇÃO I

DA PAUTA

Art. 13 A pauta das reuniões do GRAPROEM deverá ser apresentada ao Presidente e membros do Grupo com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da reunião.

Parágrafo único. No caso de reuniões extraordinárias, a pauta será apresentada juntamente com a convocação dos membros pela ASSEC.

SEÇÃO II

DAS REUNIÕES

Art. 14 As reuniões ordinárias do GRAPROEM serão realizadas na SEL, semanalmente ou de acordo com a demanda de processos e prazos estabelecidos.

§ 1º A convocação dos membros para as reuniões se dará através de comunicação via correio eletrônico, a ser realizada pela ASSEC, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência.

§ 2º Reuniões extraordinárias poderão ser realizadas, também na SEL, sempre que necessário, mediante convocação da ASSEC.

Art. 15 Além dos membros do GRAPROEM poderão ser convidados a participar de suas reuniões os técnicos responsáveis pela análise do projeto, diretores de departamento e coordenadores pertencentes às Secretarias Municipais mencionadas no artigo 2º deste Regimento, conforme as suas competências.

Art. 16 Poderá ser permitida a participação, nas reuniões, dos requerentes dos projetos em análise, a fim de prestar esclarecimentos, sendo vedada, nestes casos, a sua presença durante a tomada de decisão do Grupo.

Parágrafo único. Caberá à ASSEC verificar a necessidade de participação do requerente do projeto na reunião, bem como realizar a sua convocação, via correio eletrônico, até o dia útil anterior à data da reunião.

Art. 17 No caso de ausência de algum dos membros do Grupo, e não tendo sido ele substituído por seu suplente, conforme previsto nos §§2º e 3º do Art. 2º, serão retirados de pauta todos os projetos cuja análise dependa da manifestação daquela Secretaria.

Parágrafo único. O Presidente comunicará o fato ao Comitê Gestor caso a ausência tenha se dado sem motivo justificado.

Art. 18 O GRAPROEM avaliará, de forma integrada, a viabilidade do empreendimento, de acordo com as restrições e diretrizes da legislação aplicável e se manifestará com base nos pareceres técnicos apresentados pelas Secretarias envolvidas.

Art. 19 Caso haja exigências técnicas para complemento da análise do projeto, a ASSEC expedirá “comunique-se” único ao interessado, com base na manifestação do GRAPROEM, que, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá cumpri-las ou manifestar-se a seu respeito.

Art. 20 Durante a análise de cada projeto terão direito a voto todos os membros do GRAPROEM presentes na reunião.

Parágrafo único. É imprescindível o voto do representante da Secretaria de cuja anuência dependa a expedição do Alvará em questão.

Art. 21 Os Representantes declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei.

§ 1º Ocorrendo qualquer das hipóteses de impedimento ou suspeição, o Representante comunicará o fato ao Presidente, que o fará constar em ata.

§ 2º O Representante que não se declarar impedido ou suspeito diante de qualquer caso de abstenção legal terá seu voto anulado.

SEÇÃO III

DA ATA

Art. 22 As atas de reunião serão compostas pelas súmulas de deliberação de cada processo.

Art. 23 As súmulas conterão a deliberação do GRAPROEM e serão consideradas aprovadas, caso não haja impugnação.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 Salvo expressa disposição em contrário, os prazos fixados neste Regimento são contados em dias corridos, a partir do primeiro dia útil após o evento de origem, até o seu dia final, inclusive.

Parágrafo único. Caso não haja expediente no dia final do prazo, prorroga-se automaticamente o seu término para o dia útil imediatamente posterior.

Art. 25 As omissões deste Regimento serão decididas pelo Plenário.

Art. 26 Este Regimento poderá ser modificado, à medida que se mostrem necessárias adequações e alterações, em função da prática e da aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’, mediante proposta de seus membros, submetida à apreciação do Plenário em reunião extraordinária especialmente convocada.

Art. 27 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo