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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/FMSAI Nº 102 de 7 de Março de 2025

Aprova o Plano de Invesmentos Modificado para o exercício de 2025 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.

RESOLUÇÃO FMSAI Nº 102 FMSAI

Aprova o Plano de Invesmentos Modificado para o exercício de 2025 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.

CONSIDERANDO o superávit apurado do Exercício anterior, conforma apresentado na 33ª Reunião Extraordinária do Conselho Gestor do FMSAI

CONSIDERANDO o valor recebido em janeiro pelo FMSAI por compensação pelo valor recebido a menor no repasse de dezembro de 2024, conforme apresentado na 33ª Reunião Extraordinária do Conselho Gestor do FMSAI

CONSIDERANDO as propostas para utilização desses recursos adicionais no Plano de Invesmentos FMSAI para o Exercício 2025 apresentadas pelas Secretarias Executoras na 33ª Reunião Extraordinária do Conselho Gestor do FMSAI,

RESOLVE:

I – Aprovar o Plano de Invesmentos Modificado para o exercício de 2025 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, na forma do Anexo I desta Resolução (120829541) ficando condicionada a liberação de recursos à apresentação das Fichas dos Empreendimentos / Ações e Cronogramas via Processo Eletrônico SEI, conforme o modelo do Manual da Secretaria Executiva (Anexo II da Resolução 93 084223676), e análise de conformidade com o Artigo 6º da Lei Municipal 14.934/2009.

II – Mediante prévia autorização do Presidente, os valores aprovados pelo Conselho Gestor para cada ação poderão ser remanejados entre ações aprovadas de uma mesma dotação constante no Plano de Investimentos do exercício 2025 do FMSAI.

III – O Plano de Invesmento será executado sob a responsabilidade das Secretarias Municipais Executoras, as quais ficarão responsáveis pela instrução de Processo de Prestação de Contas, conforme Modelo do Anexo II, observadas as disposições do Art. 11º - inciso VIII da Lei Municipal nº 14.934/2009.

IV – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Sidney Cruz

Secretário Municipal de Habitação

Presidente do Conselho Gestor do FMSAI

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo