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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CMH Nº 174 de 24 de Outubro de 2023

Aprova a prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Habitação- FMH- relativa ao período de 01.01.2023 a 30.06.2023 e as demonstrações do Plano de Aplicação de Recursos de Investimentos do Fundo Municipal de Habitação do 1º Semestre de 2023 e o saldo dos Investimentos para o 2º Semestre de 2023

RESOLUÇÃO CMH Nº 174 de 24 de outubro de 2023

Aprova a prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Habitação- FMH- relativa ao período de 01.01.2023 a 30.06.2023 e as demonstrações do Plano de Aplicação de Recursos de Investimentos do Fundo Municipal de Habitação do 1º Semestre de 2023 e o saldo dos Investimentos para o 2º Semestre de 2023

(Voto CECMH nº 6/2023 - 8ª Gestão)

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 5º, item IX, e do artigo 6º, item VII da Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, dos artigos 3º e 4º da Lei nº 13.425/2002 que estabelecem suas competências e atribuições e,

Considerando que o Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva, na forma estabelecida no artigo 3º parágrafo 1º e no artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003, cabe supervisionar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação;

Considerando o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº11.632/94, que determinam que a Política Municipal de Habitação deve ser formulada pelo Governo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Habitação,

Considerando o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº11.632/94, que estabelecem as principais atribuições da Secretaria Municipal de Habitação;

Considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº11.632/94, que estabelece as principais atribuições da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP na qualidade de agente operador do Sistema Municipal de Habitação,

Considerando os artigos 7º e 10º da Lei nº11.632/94 que institui o Fundo Municipal de Habitação vinculado ao sistema contábil da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP,

Considerando que a Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação aprovou em 18 de abril de 2023 na 1ª Reunião Ordinária o Plano de Aplicação de Recursos de Investimentos do Fundo Municipal de Habitação de 2023, consolidado através da Resolução CMH nº 169 de 18/04/2023,

Considerando que na 4ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva da 8ª Gestão do CMH, realizada em 24 de outubro de 2023, foi apresentada pela COHAB-SP a prestação de contas da aplicação dos recursos do FMH do 1º semestre de 2023,  .

Considerando que o parecer técnico demonstrado pela Divisão Técnica da SEHAB/DAF/DIF, cujo resumo do demonstrativo financeiro referente ao período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2023, em anexo, não apresentou fato que obstasse a aprovação das contas do Fundo Municipal de Habitação apresentadas pela COHAB-SP, e,

Considerando que na 4ª Reunião Ordinária realizada em 24 de outubro de 2023, foi apresentado e aprovado pela Comissão Executiva do CMH a prestação de contas da aplicação dos recursos do FMH em investimentos no 2º semestre de 2023 e o saldo dos recursos do FMH para investimentos no 2º semestre de 2023.

RESOLVE:

I – Aprovar as prestações de contas correspondentes do FMH referentes ao período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2023, conforme ANEXO da prestação de contas do FMH 1º Semestre de 2023.

II – Aprovar as ações concretizadas pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, na qualidade de agente operador do Fundo Municipal de Habitação, conforme as demonstrações do Plano de Aplicação de Recursos de Investimentos do Fundo Municipal de Habitação do 1º Semestre de 2023, bem como as ações a serem concretizadas para cumprimento da aplicação dos saldos dos recursos nos termos do Anexo I da presente Resolução;

Parágrafo Único: O Anexo I da presente Resolução é formado por demonstrativos que apresentam os valores do FMH contratados e em execução até o primeiro semestre e a executar no segundo semestre de 2023.

III - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXOS:
PARECER TÉCNICO DAS CONTAS FMH-1º SEMESTRE 2023: 092359862,

PRESTAÇÃO DE CONTAS FMH-1º SEMESTRE 2023: 092359988,

ANEXO I-PLANO/SALDO DE INVESTIMENTO DO FMH 2023: 092360026.

 

 

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo