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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB/CMH Nº 17 de 22 de Fevereiro de 2006

Propõe a definição de diretrizes para seleção de demanda nos casos de soluções de atendimento habitacional viabilizadas, exclusivamente por SEHAB/COHAB ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas, com utilização de recursos do Fundo Municipal de Habitação - FMH, cuja comercialização seja efetivada antes da aprovação de regulamentação específica sobre o assunto.

RESOLUÇÃO 17/06- SEHAB/CMH

Propõe a definição de diretrizes para seleção de demanda nos casos de soluções de atendimento habitacional viabilizadas, exclusivamente por SEHAB/COHAB ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas, com utilização de recursos do Fundo Municipal de Habitação - FMH, cuja comercialização seja efetivada antes da aprovação de regulamentação específica sobre o assunto.

Considerando que cabe à Municipalidade a definição de famílias para as soluções habitacionais viabilizadas, total ou parcialmente, com recursos do Fundo Municipal de Habitação - FMH;

Considerando que há empreendimentos em andamento com conclusão prevista ainda para o primeiro semestre do corrente ano com recursos do FMH, como Lidiane II e Vila dos Idosos-Pari I, e em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;

Considerando que mesmo nos casos em que há uma demanda previamente habilitada, o tempo transcorrido desde a realização da análise inicial da mesma favorece a ocorrência de situações em que as famílias não tenham mais interesse ou condições para serem incluídas como beneficiárias nos programas no momento da comercialização;

Considerando a importância da ocupação e assinatura de Termos de Compromisso tão logo as obras sejam concluídas;

Considerando ainda que há empreendimentos em parceria com a Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, cujos contratos só poderão ser assinados mediante análise cadastral prévia pela CEF da demanda a ser atendida;

Considerando que a indicação das famílias deve ser orientada por critérios que permitam eficácia no atendimento com maior fixação dos beneficiados às unidades disponibilizadas e, conseqüentemente redução das ocupações irregulares;

Considerando que uma melhor adequação da demanda aos produtos disponíveis favorecerá a redução da inadimplência;

A seleção da demanda será feita a partir de cadastro unificado SEHAB/COHAB, respeitadas as prioridades específicas de cada programa e segundo as seguintes diretrizes :

1. Capacidade de comprometimento de renda familiar mensal compatível com o valor de desembolso mensal previsto.

2. Tamanho do núcleo familiar compatível com a tipologia da unidade disponível.

3. Não serão atendidas famílias:

a. cujos membros sejam proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários de imóvel residencial na Região Metropolitana de São Paulo;

b. cujos titulares tenham sido anteriormente beneficiários em programas de moradia, exceto em programas habitacionais de atendimento temporário ou emergencial no Município de São Paulo;

c. que tenham invadido imóvel público ou privado.

4. Atendimento prioritário de famílias:

a. residentes em área de risco, sob intervenção do poder público ou incluídas em programas de atendimento habitacional provisório, desde que a situação seja devidamente comprovada pelos órgãos competentes;

b. residentes ou cujos proponentes principais comprovem, devidamente, trabalhar, no momento da seleção, em local mais próximo da unidade habitacional disponível;

c. com pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;

d. com maior vulnerabilidade sócio-econõmica representada pela maior relação entre o total de membros da família em idade não ativa (até 14 anos ou mais de 60 anos) e o total de membros da família em idade ativa (15 a 59 anos);

e. com pretendente principal mais idoso, respeitada a legislação vigente;

f. que possuam cadastro anterior SEHAB/COHAB com data do cadastramento mais antiga;

g. morem na cidade de São Paulo há mais de quatro (04) anos, comprovadamente.

5. Disposições Gerais:

a. Nos casos de demandas específicas, como idosos ou portadores de necessidades especiais, as diretrizes de seleção poderão ser complementadas pelos respectivos Conselhos Municipais;

b. No caso de empreendimentos em andamento, que tiveram demanda apresentada inicialmente, os Órgãos Gestores e Operadores analisarão o enquadramento dela, podendo priorizar o atendimento se observados os requisitos para o empreendimento;

c. Os órgãos Gestores e Operadores dos Programas Habitacionais serão responsáveis pela operacionalização da proposta;

d. Eventuais recursos de pessoas cadastradas serão apresentados e avaliados pela Comissão Executiva do CMH, em prazo a ser definido por instrução normativa e devidamente comunicados aos interessados.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Define critérios para elegibilidade e seleção dos beneficiários para Programas Habitacionais da Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo, executados com recursos municipais orçamentários ou do Fundo Municipal de Habitação, exclusivamente ou em parceria com outros órgãos e entidades públicos ou privados.