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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/GCMI Nº 19 de 6 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre nova postergação de mandato ao colegiado do Grande Conselho Municipal do Idoso.

Resolução nº 19/GCMI/2021

Dispõe sobre nova postergação de mandato ao colegiado do Grande Conselho Municipal do Idoso.

O Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI, Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.242, de 24 de setembro de 1992,

CONSIDERANDO os persistentes desafios impostos pelo cenário de calamidade e estado de emergência, ainda instaurados pelo poder público municipal por conta da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO os trabalhos realizados por parte da Comissão Eleitoral, legalmente instituída por este colegiado, que buscam garantir o compromisso de que todas as ações eleitorais cumpram o estabelecido pelos planos sanitários por ora vigentes;

CONSIDERANDO a publicação na página 41 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na data de 07/11/2020, referente ao Regimento Eleitoral para as eleições do Grande Conselho Municipal do Idoso da Cidade de São Paulo para o biênio Dezembro/2020 a Dezembro/2022;

CONSIDERANDO os Decretos nº 65.319/2020 e nº 65.437/2020 os quais foram publicados na Imprensa Oficial e reimplementaram, respectivamente, as fases amarela na data de 30 de novembro de 2020 e vermelha na data de 30 de dezembro de 2020 no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Parecer exarado pela COVISA dentro do processo SEI nº 6074.2020/0005623-4 recomendando o adiamento das eleições em decorrência do atual status da pandemia do COVID-19 dentro do Município; e

CONSIDERANDO, especialmente, todas as manifestações contidas no processo eletrônico - SEI 6074.2020/0004151-2, referendadas pelos procuradores da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que fundamentam juridicamente tal ação.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir nova postergação de mandato ao colegiado do Grande Conselho Municipal do Idoso até a data de 30/06/2021.

Parágrafo único. Para proceder novamente com o devido processo eleitoral, será necessária a classificação do município em uma fase menos restritiva, com baixos índices de casos de contágio, adotando e elaborando protocolos sanitários para o evento, utilizando como modelo o “Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais 2020”, recomendados pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e priorizando medidas sanitárias para segurança do público idoso.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/12/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo