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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/CMI Nº 3 de 11 de Abril de 2025

Dispõe sobre o Regimento Interno da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.

RESOLUÇÃO N° 003/CMI-SP/2025

Dispõe sobre o Regimento Interno da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no estrito cumprimento de suas atribuições legais; 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.015, de 06 de maio de 2024, que convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a deliberação do CMI-SP em reunião Plenária, realizada no dia 05 de dezembro de 2024, para constituição da Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMI-SP, em reunião realizada no dia 11 de abril de 2025 sobre o presente documento,

RESOLVE:

 

Tornar público o Regimento Interno da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.

 

 

REGIMENTO INTERNO

VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO PAULO

 

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, a ser realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2025, foi convocada pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI-SP), por meio da Resolução CMI-SP nº 002 de 25 de fevereiro de 2025, tornando público o seu lançamento e sua realização no âmbito municipal.

 

Art. 2º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo terá caráter deliberativo no âmbito Municipal.

 

Art. 3º A organização e o desenvolvimento da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo são realizados pelo CMI-SP e pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por intermédio da Comissão Organizadora.

 

Art. 4º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo será dirigida por uma Mesa Coordenadora de Trabalhos, presidida pelo Presidente do CMI-SP, por representantes da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa e por representantes da Comissão Organizadora.

 

I - são membros da Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo:

 

a) Nadir Francisco do Amaral - Presidente do CMI/ Fórum Liberdade;

b) Diógenes Sandim - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINDNAPI);

c) Norma Rangel - Trabalho 60+;

d) Thereza Marchesini - Fórum Butantã;

e) Niltes Lopes - Fórum Região Centro;

f) Margarete Campos - Fórum da Pessoa Idosa de Itaquera;

g) Dinéia Mendes de Araújo Cardoso - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME);

h) Juliana Gadini Finelli - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);

i) Josefa Anadethy dos Santos Silva - Vice-presidente do CMI/ Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC);

j) Kauã Sabino Condenso - Departamento de Participação Social (SMDHC); e

k) Maria Aparecida Nunes - Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

 

Art. 5º A Presidência da Mesa Coordenadora deverá conduzir os trabalhos, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, adotar as medidas atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos, resolver as questões de ordem, conduzir o processo de votação e proclamar os resultados.

 

Art. 6º Fica estabelecido que os trabalhos realizados nos Grupos de Trabalho e Plenárias poderão ser registrados em áudio pela empresa contratada para a relatoria e metodologia da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, de acordo com as disposições sobre o tratamento de dados pessoais da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

Art. O presente regimento é um instrumento que estabelece normas de organização e funcionamento da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.

 

CAPÍTULO II – DO TEMA, EIXOS E OBJETIVOS

 

Art. 8º A discussão do tema central “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação" será feita abordando 5 (cinco) Eixos Temáticos, a saber:

 

I - Eixo 1: Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

II - Eixo 2: Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

III - Eixo 3: Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

IV - Eixo 4: Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices; e

V - Eixo 5: Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

 

Art. 9º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo é instância de caráter deliberativo que tem por atribuição a avaliação das políticas públicas destinadas às pessoas idosas e a definição de diretrizes para o aprimoramento destas políticas.

 

I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - identificar os desafios do envelhecimento plural no país, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Interfederativa.

 

CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES

 

Art. 10. São participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, com direito a voz e voto, todos(as) os(as) residentes do município de São Paulo maiores de 16 (dezesseis) anos, comprovados mediante apresentação de documento com foto.

 

Parágrafo Único. Os(As) participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo podem se manifestar oralmente ou por escrito durante o período dos debates, por meio de comentários ou perguntas pertinentes ao tema, limitado a 02 (duas) intervenções por participante no respectivo debate, com fala de no máximo 02 (dois) minutos cada.

 

CAPÍTULO IV – DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 11. O credenciamento dos(as) participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo será realizado somente no dia 16 de maio de 2025, com início às 13h e término às 16h.

 

§ 1º O credenciamento presencial no 1º dia da Conferência para aqueles que não fizeram inscrição prévia online estará condicionado à disponibilidade de vagas.

 

§ 2º Não haverá credenciamento nos dias 17 e 18 de maio.

 

Art. 12. Os participantes deverão validar sua presença na mesa de credenciamento nos demais dias de realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.

 

Art. 13. Os participantes receberão no ato de seu credenciamento o crachá de identificação, material de apoio e o equipamento individual de votação digital.

 

§ 1º O crachá é a identificação dos participantes e deverá ser utilizado nos 03 dias de realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.

 

§ 2º Em caso de perda do crachá, o participante deverá comunicar imediatamente à equipe de infraestrutura responsável pelo credenciamento da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, que providenciará novo crachá ou outra forma de identificação do participante.

 

Art. 14. A entrega do equipamento individual de votação digital ao(à) participante será realizada desde o 1º (primeiro) dia da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade.

 

§ 1º O equipamento individual de votação digital é pessoal e intransferível, sendo o(a) participante responsável pela utilização e devolução no primeiro e terceiro dia da realização da Conferência, nos horários indicados na programação da Conferência.

 

§ 2º A entrega e o recebimento do equipamento individual de votação digital são de responsabilidade da empresa de relatoria.

 

Art. 15. Os(as) convidados(as) palestrantes e autoridades indicados pela Comissão Organizadora poderão se credenciar durante todo o período de realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.

 

Art. 16. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas e resolvidas pela Comissão Organizadora.

 

CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO

 

Art. 17. A programação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo é a indicada a seguir.

 

PRIMEIRO DIA:

 

13h - Recepção e Lanche

13h às 16h - Credenciamento

14h - Mesa de Abertura

15h - Leitura do Regimento Interno

16h - Palestra Magna

17h - Encerramento e Café

 

SEGUNDO DIA:

 

8h30 - Recepção e café

10h - Introdução aos Eixos Temáticos

11h - Início da discussão dos Grupos de Trabalho

13h - Lanche

14h - Retomada e aprovação das discussões nos Grupos de Trabalho

15h - Prazo final para entrega de moções

16h - Encerramento e Café

 

TERCEIRO DIA:

 

8h30 - Recepção e Café

10h - Início da Plenária Final com deliberação das propostas

12h - Eleição dos delegados para a XVI Conferência Estadual

14h - Encerramento

 

CAPÍTULO VI – DOS EIXOS TEMÁTICOS

 

Art. 18. Os(As) participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo poderão compor um dos Grupos de Trabalho que serão formados para discussão e deliberação na conferência.

 

Parágrafo Único. Serão formados Grupos de Trabalho para discussão dos 5 (cinco) eixos temáticos, podendo haver mais de um Grupo de Trabalho por eixo, posto o limite de 240 vagas por eixo.

 

Art. 19. Os(As) participantes do segundo dia de conferência, já identificados pela lista de presença do dia, serão organizados em Grupos de Trabalho com até 40 (quarenta) participantes e receberão pulseiras coloridas de acordo com a cor do eixo temático para identificação do eixo que irá participar.

 

§ 1º Os(As) participantes que se inscreverem em um Grupo de Trabalho com mais de 40 (quarenta) participantes serão orientados(as) a integrar outro Grupo de Trabalho, com vistas a garantir a distribuição equitativa nos Grupos de Trabalho.

 

§ 2º Em caso de redirecionamento dos participantes a outros Grupos de Trabalho, serão priorizados os Grupos de Trabalho do mesmo eixo temático, respeitando-se a ordem de inscrição.

 

Art. 20. Cada Grupo de Trabalho contará com um(a) mediador(a), um(a) relator(a) disponibilizados(as) pela empresa de relatoria e um representante do Grupo de Trabalho.

 

§ 1º Os(As) mediadores(as) e relatores(as) de cada eixo de trabalho serão profissionais da empresa de relatoria e conduzirão as discussões e a sistematização das propostas, supervisionados pela Comissão Organizadora.

 

§ 2º Cada Grupo de Trabalho deverá indicar dentre os participantes um(a) representante para acompanhar o processo de sistematização das propostas deliberadas nos Grupos de Trabalho e realizar a apresentação dessas propostas à Plenária Final.

 

Art. 21. Cabe ao(a) Mediador(a) do Grupo de Trabalho:

 

I - abrir e orientar a discussão;

II - esclarecer dúvidas técnicas relativas ao eixo;

III - coordenar e mediar os debates, assegurando o uso da palavra aos participantes;

IV - assegurar que todas as propostas sejam encaminhadas e aprovadas por consenso ou maioria simples (50% dos votos + 1);

V - controlar o tempo; e

VI - auxiliar o(a) Relator(a) no processo de sistematização das propostas construídas e deliberadas pelos Grupos de Trabalho de mesmo eixo.

 

Art. 22. Cabe ao Relator:

 

I - registrar as propostas de deliberação do Grupo de Trabalho em instrumento próprio; e

II - sistematizar essas propostas, com o auxílio do Relator e do Representante do Grupo de Trabalho.

 

Art. 23. Cabe ao(à) Participante Representante do Grupo de Trabalho:

 

I - acompanhar o processo de sistematização e relatoria das propostas deliberadas em seu respectivo Grupo de Trabalho;

II – auxiliar os(as) Relatores(as) no processo de sistematização das propostas construídas e deliberadas pelos Grupos de Trabalho de mesmo eixo; e

III – apresentar as propostas do eixo à Plenária Final.

 

Art. 24. Cada Grupo de Trabalho deverá deliberar até 04 (quatro) propostas prioritárias por eixo em âmbito nacional, até 04 (quatro) propostas prioritárias por eixo em âmbito estadual, e até 04 (quatro) propostas prioritárias por eixo em âmbito nacional.

 

CAPÍTULO VII – DA PLENÁRIA

 

Art. 25. A Plenária é constituída por todos os participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.

 

§ 1º A Plenária terá a competência de ler o Regimento Interno; discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos Grupos de Trabalho, além das moções encaminhadas pelos participantes, em conformidade com as regras estabelecidas neste Regimento Interno.

 

§ 2º A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas à Mesa Coordenadora da Plenária Final.

 

Art. 26. As votações na Plenária poderão ser para deliberações referentes as propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho, Moções ou eleição de Delegados(as) para a XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa de São Paulo.

 

I - não serão acatadas diretrizes novas que não tenham sido discutidas e aprovadas com índice de pelo menos 70% nos Grupos de Trabalho.

 

§ 1º Cada participante terá direito a um voto por regime de votação.

 

§ 2º Será considerada aprovada a proposta com a manifestação da maioria simples dos votantes, nos Grupos de Trabalho e nas Plenárias.

 

§ 3º Os pontos e propostas não destacados serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária.

 

§ 4º O processo de votação poderá ser realizado com a utilização de equipamento individual de votação digital e, excepcionalmente, por manifestações de crachás.

 

Art. 27. A leitura das propostas de cada Eixo Temático será realizada pelos representantes eleitos nos Grupos de Trabalho, conforme os procedimentos previstos no art. 23, podendo os(as) participantes apresentar destaques durante a leitura.

 

§ 1º As propostas devem considerar a Política Nacional da Pessoa Idosa e não serão aceitas aquelas com conteúdo diverso à temática e que seja ofensivo, discriminatório ou que viole a Política de Direitos Humanos.

 

§ 2º Não será permitida a apresentação de propostas não discutidas e aprovadas nos Grupos de Trabalho.

 

§ 3º Os destaques terão a intervenção de 2 (dois) participantes, um para defesa do destaque apresentado e outro para encaminhamento em contrário, com fala de 1 minuto para cada manifestação.

 

§ 4º Os(As) participantes que apresentarem destaques com indicação de ajustes nos textos e/ou propostas apresentadas deverão encaminhar suas propostas de redações, preferencialmente por escrito, à Mesa Coordenadora, subsidiando o trabalho da relatoria.

 

§ 5º Nos casos de sugestão de alteração textual das propostas, o proponente deve se ater apenas as adequações com a finalidade de sua melhoria, sem alterar o objeto da proposta.

 

§ 6º Quando o Grupo de Trabalho não estiver esclarecido, a mesa concederá a palavra ao(à) participante que se apresentar para defender o destaque e ao(à) participante que se apresentar para defender o texto original da proposta, cabendo para cada intervenção até 1 (um) minuto.

 

§ 7º Não serão consideradas questões de ordem aquelas que forem compreendidas pela Mesa Coordenadora como novo destaque, defesa de proposta ou esclarecimento durante o processo de votação.

 

§ 8º Após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou manifestação para questão de ordem.

 

§ 9º A empresa de relatoria será responsável pela equipe de Metodologia e indicará representantes que farão o apoio técnico à Plenária.

 

Art. 28. Após a sistematização das propostas deliberadas nos Grupos de Trabalhos de cada um dos 5 (cinco) Eixos Temáticos, um representante deverá apresentá-las à Plenária Final que poderá aprová-las ou rejeitá-las.

 

Art. 29. As propostas que não receberem destaque durante a leitura serão consideradas aprovadas.

 

CAPÍTULO VIII – DAS MOÇÕES

 

Art. 30. As moções poderão ser:

 

I - Moção de Apoio;

II - Moção de Repúdio;

II - Moção de Recomendação.

 

Art. 31. Para elaboração das moções os(as) participantes interessados(as) deverão retirar com a equipe de apoio os formulários próprios.

 

§ 1º Os textos das moções deverão ser entregues à Comissão Organizadora, até às 15h do dia 17 de maio de 2025.

 

Art. 32. As moções apresentadas deverão indicar o destinatário, assunto e texto da moção, de acordo com o formulário entregue, além das assinaturas dos(as) participantes com nome legível, que deverá corresponder, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de participantes presentes no dia de sua entrega, para deliberação na Plenária Final, 18 de maio de 2025.

 

§ 1º Os formulários de moções que não estiverem devidamente preenchidos implicarão na desconsideração da moção formulada.

 

§ 2º Considerar-se-ão irregulares as moções que não contiverem o número mínimo de assinaturas previstas no caput ou que não apresentarem, em todas suas folhas, a descrição na íntegra do conteúdo da moção, impreterivelmente até o horário previsto para a entrega.

 

§ 3º A Mesa Coordenadora dos Trabalhos, após proceder à leitura, colocará em votação a moção apresentada, devendo indicar os votos favoráveis, contrários e abstenções.

 

CAPÍTULO IX - DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS(AS)

 

Art. 33. A Delegação que representará a cidade de São Paulo na XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa de São Paulo será constituída por 20 Delegados(as) Titulares e 20 Delegados(as) Suplentes, conforme indicado pelo Conselho Estadual do Idoso (CEI-SP).

 

§ 1º As vagas para a delegação seguem a disposição:

 

I - são 60% destinadas à sociedade civil, 12 pessoas delegadas;

II - são 40% destinados ao poder público, 8 pessoas delegadas.

 

Art. 34. A Plenária Final da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo deverá eleger 20 Delegados(as) Titulares e 20 Delegados(as) Suplentes para a XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa de São Paulo.

 

§ 1º O Presidente e a vice-presidente do CMI-SP são delegados titulares natos, mediante referendo da Plenária Final.

 

§ 2º Ser uma pessoa idosa, quando representante da sociedade civil, e participar dos três dias da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo são condições necessárias para ser candidato a delegado(a) titular ou suplente na XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa de São Paulo.

 

§ 3º Os(as) Delegados/as deverão ter suplentes do mesmo segmento para que não haja vacância na representação.

 

§ 4º Durante a realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, será garantido horário para os participantes se reunirem por segmento e escolher seus(suas) candidatos(as) à XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa de São Paulo para apresentação à Plenária Final.

 

§ 5º Na possibilidade de ampliação de vagas, os Delegados Suplentes têm condição de assumir a titularidade.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 35. Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes presentes.

 

Art. 36. O Certificado de participação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, será enviado aos participantes por endereço eletrônico informado no momento da inscrição, em até 02(dois) dias úteis após a finalização da Conferência Municipal.

 

I - não havendo a indicação de endereço eletrônico, o participante poderá solicitar via e-mail, sendo o endereço de requisição: cmi.sp@prefeitura.sp.gov.br.

 

Art. 37. Os casos passíveis de esclarecimento serão apreciados pela Mesa Coordenadora.

 

Art. 38. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo