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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/CMDCA/SP Nº 149 de 29 de Agosto de 2022

Dispõe sobre os procedimentos para inscrição ou renovação de programas governamentais e de Organizações da Sociedade Civil de atendimento direto e indireto no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo – CMDCA/SP

PUBLICAÇÃO Nº 055/CMDCA-SP/2022

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo – CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 – ECA, torna pública a Resolução nº 149/CMDCA-SP/2022, aprovada em Reunião Ordinária do CMDCA/SP de 29/08/2022:

RESOLUÇÃO Nº 149/CMDCA-SP/2022

Dispõe sobre os procedimentos para inscrição ou renovação de programas governamentais e de Organizações da Sociedade Civil de atendimento direto e indireto no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo – CMDCA/SP

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo – CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente:

Considerando o disposto no art. 90 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

Considerando o disposto na Resolução nº 164 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre o registro e fiscalização das Organizações da Sociedade Civil e inscrição dos programas executados por Organizações da Sociedade Civil e governamentais que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º As Organizações da Sociedade Civil e governamentais que atuam na Cidade de São Paulo que prestam atendimento, direta ou indiretamente, à criança e ao adolescente deverão proceder à inscrição de seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, especificando os regimes de atendimento, na forma definida no art. 2º desta Resolução.

Parágrafo único: A inscrição de programas no CMDCA/SP pressupõe, de maneira obrigatória, a existência prévia de registro ativo perante o CMDCA/SP.

Art. 2º As Organizações da Sociedade Civil e governamentais solicitarão a inscrição de seus programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, por programa e por local de execução, desde que enquadrados em um dos regimes previstos no art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA:

I – orientação e apoio sociofamiliar;

II – apoio socioeducativo em meio aberto;

III – colocação familiar;

IV – acolhimento institucional;

V – prestação de serviços à comunidade;

VI – liberdade assistida.

Art. 3º Para inscrição do(s) programa(s), deverão ser apresentados, por meio do Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo – Portal 156, os seguintes documentos, para cada programa a ser inscrito:

I – Declaração da Organização da Sociedade Civil, em papel timbrado da Organização da Sociedade Civil, descrevendo os programas a serem inscritos, com a assinatura, preferencialmente digital, do representante legal (nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020), ou assinatura simples do representante legal junto com carimbo do CNPJ, segundo o modelo do Anexo III;

II – Plano de trabalho de cada programa a ser inscrito, em papel timbrado da Organização da Sociedade Civil, com a assinatura, preferencialmente digital, do representante legal (nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020), ou assinatura simples do representante legal junto com carimbo do CNPJ, segundo o modelo do Anexo IV;

III – Licença de Funcionamento emitida pela Prefeitura de São Paulo do local em que o programa é desenvolvido e, no caso de a Organização da Sociedade Civil não ter Licença de Funcionamento emitida pela Prefeitura de São Paulo, poderá ser apresentado um Laudo de Habitabilidade feito por Engenheiro de Segurança e em conformidade com a regulação do CREA-SP, no qual deve constar data de validade de maneira expressa;

IV – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) do local em que o programa é desenvolvido;

V – Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (COVISA-CMVS);

VI – Termos de convênio vigentes com entidades públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais;

VII – Registro e/ou inscrição em órgãos públicos e conselhos setoriais quando se tratar de políticas públicas em relação a crianças e adolescentes.

§ 1º Haverá geração automática de número de solicitação imediatamente após a recepção dos documentos pelo Portal 156.

§2º Haverá emissão de protocolo à Organização da Sociedade Civil que realizar solicitação de inscrição ou renovação de programa(s) apenas se verificado pela Secretaria Executiva o envio completo dos documentos dispostos no presente artigo.

§3º O prazo para avaliação e apresentação de resposta à solicitação de inscrição ou renovação de programa(s) será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data em que a Secretaria Executiva confirmar no processo que a documentação apresentada está completa e de acordo com o especificado nesta Resolução.

§4º A Comissão Permanente de Registros irá deliberar, caso a caso, sobre a necessidade de visita prévia à inscrição do programa.

§5º As Organizações da Sociedade Civil que realizem atividades indiretas e não as exerçam em ambiente físico e presencial com beneficiários do(s) programa(s) – que exigem segurança predial – estão dispensadas dos documentos previstos nos incisos III, IV e V do presente artigo, devendo encaminhar Ofício dirigido à Presidência do CMDCA/SP no qual ateste que não desenvolve atividades em ambiente físico ou presencial para os beneficiários do programa.

§6º A apresentação de protocolo referente à documentação constante no inciso V implicará, obrigatoriamente, no prazo de 90 (noventa) dias, o envio do deferimento da CMVS.

§7º Quando se tratar de programa de aprendizagem para o desenvolvimento de ações de educação profissional, deverá ser acrescido o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional.

§8º Os pedidos de inscrição de programas serão analisados por ordem cronológica dos protocolos emitidos, em conformidade ao que dispõe o §2º do presente artigo.

Art. 4º Entende-se como inscrição de programas, quando se tratar de entidades governamentais, a descrição das atividades desenvolvidas pelo programa dentro das políticas públicas temáticas no âmbito da Cidade de São Paulo.

§1º Deverão ser descritos, nos programas a serem inscritos, as diretrizes nacional, estadual e municipal referentes à política pública do referido programa, incluindo nesta descrição todas as esferas de governo que, direta ou indiretamente, executam a ação referente à política pública.

§2º Visando à transparência e avaliação dos programas inscritos que estruturam as políticas públicas para crianças e adolescentes na Cidade de São Paulo, juntamente com as diretrizes do §1º, deverão ser apresentados os seguintes dados da política pública: abrangência territorial do programa, descrição de parceiros conveniados ou contratados e capacidade de atendimento dos programas.

§3º Quando o programa de entidade governamental for executado por Organização da Sociedade Civil, deverá o ente governamental promover o controle e monitoramento através das exigências descritas nesta Resolução, bem como encaminhar relatório anual das atividades desenvolvidas.

Art. 5º Para renovação da inscrição do(s) programa(s), as entidades governamentais e Organizações da Sociedade Civil devem apresentar atualização dos documentos descritos no art. 3º desta Resolução.

Parágrafo único: É dever do CMDCA/SP, no máximo, a cada 2 (dois) anos, reavaliar os programas em execução, tendo como critério o disposto no art. 90, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Art. 6º É dever das organizações da Sociedade Civil que possuam registro no CMDCA/SP manter as informações atualizadas, direcionando à Presidência do CMDCA/SP, por meio do Portal 156, qualquer pedido de atualização nos respectivos programas. Para atualização de programas pertencentes à Organização da Sociedade Civil, esta deverá apresentar os seguintes documentos:

I – Ofício dirigido ao Presidente do CMDCA/SP, no qual conste o número do registro da Organização da Sociedade Civil no CMDCA/SP e respectiva data de vigência, especificando os dados a serem atualizados, para inclusão ou exclusão de programas;

II – Todos os documentos previstos no art. 3º desta Resolução, no caso de inclusão de programas.

§1º Haverá emissão de protocolo à Organização da Sociedade Civil que realizar solicitação de atualização de programa(s) apenas se verificado pela Secretaria Executiva o envio completo dos documentos dispostos no presente artigo.

§2º O prazo para avaliação e apresentação de resposta à solicitação de atualização de programa(s) será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que a Secretaria Executiva confirmar no processo que a documentação apresentada está de acordo com a forma prevista pelo presente artigo.

Art. 7º O CMDCA/SP, com suporte da Secretaria Executiva, comunicará ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade o registro das inscrições de programas de Organizações da Sociedade Civil e suas alterações, nos termos do art. 90, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as resoluções de números 49/1999, 68/2003, 94/2008, 138/2020 e 139/2020.

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DOS PROGRAMAS A SEREM INSCRITOS

[EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO]

Declaro, para fins de solicitação de ( ) inscrição ( ) atualização dos programas/serviços/cursos desta Organização da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, que o atendimento realizado cumpre devidamente a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

DADOS DE CADASTRO (preenchimento obrigatório de todos os itens):

Registro CMDCA/SP (se renovação):

Razão Social:

CNPJ:

Responsável legal:

Endereço:

CEP:

Bairro:

Distrito:

Subprefeitura:

Conselho Tutelar:

Tel.:

Site:

E-mail institucional:

Outros:

 

Programas mantidos pela organização da sociedade civil, conforme art. 90, §1º, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA):

(Art. 90, §1º, ECA: As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária).

Para o correto preenchimento, a Organização da Sociedade Civil deverá tanto EXCLUIR deste Anexo os quadros dos regimes de atendimento que NÃO fazem parte das atividades que desenvolve, quanto REPETIR, quando necessário, os quadros dos regimes de acordo com a quantidade de programas/serviços/endereços a serem registrados.

I – Orientação e apoio sociofamiliar

Nome do Programa:

CNPJ:

Nº de atendidos:

Faixa etária dos atendidos:

Endereço:

CEP:

Bairro:

Subprefeitura:

Tel.:

Conselho tutelar:

II – Apoio socioeducativo em meio aberto (Ex.: CEI, CCA, CJ, Atendimento a Crianças e Adolescentes em programas de esporte, lazer e cultura, em programas de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de Violência, Capacitação Profissional, Aprendiz entre outros)

Nome do Programa:

CNPJ:

Nº de atendidos:

Faixa etária dos atendidos:

Endereço:

CEP:

Bairro:

Subprefeitura:

Tel.:

Conselho tutelar:

III – Colocação familiar (Ex.: Família Acolhedora, substituta, adotiva)

Nome do Programa:

CNPJ:

Nº de atendidos:

Faixa etária dos atendidos:

Endereço:

CEP:

Bairro:

Subprefeitura:

Tel.:

Conselho tutelar:

IV – Acolhimento institucional (Ex.: SAICA, Casa Lar)

Nome do Programa:

CNPJ:

Nº de atendidos:

Faixa etária dos atendidos:

Endereço:

CEP:

Bairro:

Subprefeitura:

Tel.:

Conselho tutelar:

V – Prestação de serviços à comunidade

Nome do Programa:

CNPJ:

Nº de atendidos:

Faixa etária dos atendidos:

Endereço:

CEP:

Bairro:

Subprefeitura:

Tel.:

Conselho tutelar:

VI – Liberdade assistida

Nome do Programa:

CNPJ:

Nº de atendidos:

Faixa etária dos atendidos:

Endereço:

CEP:

Bairro:

Subprefeitura:

Tel.:

Conselho tutelar:

 

TOTAL DE ATENDIDOS: _____________

 

São Paulo, (dia) de (mês) de (ano).

 

__________________________________________

Assinatura Digital* ou Assinatura e carimbo do CNPJ

(nome completo e qualificação: representante legal ou procurador)

Em caso de procurador é obrigatória a anexação da Procuração.

*É aceita a assinatura digital, conforme Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

 

ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO PARA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS

[EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO]

 

Dados Institucionais:

Endereço:

Telefone:

Site:

E-Mail:

CNPJ:

Nº Registro CMDCA/SP: Validade: ____/____/_________

Nome do Presidente:

 

Programa a ser inscrito:

Endereços:

Telefones:

CNPJ:

Capacidade de atendimento:

Nº de atendidos:

Faixa etária dos atendimentos:

Horário de funcionamento:

Nome do Coordenador do Serviço:

Justificativa:

Público alvo:

Características gerais da comunidade:

Objetivos gerais:

Objetivos específicos:

Metodologia:

Metas:

Organização e Funcionamento dos Serviços Desenvolvidos (Grade de atividades)

Participação dos parceiros nas atividades:

Participação de Pais e da Comunidade, descrever atividades desenvolvidas:

Sistema de Avaliação do atendimento à Criança, ao Adolescente e à Família:

Periodicidade:

Instrumentos Utilizados:

Indicadores de Resultados:

Trabalho desenvolvido com as famílias:

 

Recursos Humanos:

QUANTIDADE FUNÇÃO ESCOLARIDADE REGIME DE CONTRATAÇÃO

(CLT/PJ/MEI/AUTÔNOMO/

APRENDIZ/ESTAGIÁRIO) CARGA HORÁRIA TEMPO NA FUNÇÃO

 

Nº de funcionários remunerados:

 

Possui Voluntários: ( ) Sim ( ) Não | Quantidade:

Quais as áreas de Atuação e Carga Horária:

 

Possui estagiários: ( ) Sim ( ) Não | Quantidade:

Quais as Áreas de Atuação e Carga horária:

 

 

São Paulo, (dia) de (mês) de (ano).

 

__________________________________________

Assinatura Digital* ou Assinatura e carimbo do CNPJ

(nome completo e qualificação: representante legal ou procurador)

*É aceita a assinatura digital, conforme Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo