CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 6 de 20 de Agosto de 2020)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 20/08/2020
Data de publicação 25/08/2020
Ementa

Dispõe sobre a aplicação da Quota Ambiental nos imóveis demarcados como Zona de Ocupação Especial - ZOE.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/08/2020 , p. 22
Revogações
  1. Resolução SMUL/ATECC/CTLU n° 1/2023 - Revoga a Resolução.
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU

Palavras-chave

ZONA DE OCUPAÇÃO ESPECIAL - ZOE

QUOTA AMBIENTAL

ZONEAMENTO

CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU

IMÓVEL