CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CPPU Nº 4 de 8 de Novembro de 2016)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 08/11/2016
Data de publicação 09/11/2016
Ementa

Dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/11/2016 , p. 16
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CPPU

Palavras-chave

ESTÁTUAS, HERMAS E MONUMENTOS

BEM PÚBLICO

BEM CULTURAL

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Resolução SMDU/CPPU nº 20/2015. - Revoga os itens 4.10 ii e iii da Resolução.