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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/CONPRESP Nº 4 de 10 de Março de 2025

TOMBA A ESCADARIA DA RUA CRISTIANO VIANA, no cruzamento com a Rua Cardeal Arcoverde, Distrito Jardim Paulista da Subprefeitura de Pinheiros.

RESOLUÇÃO 04/CONPRESP/2024

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e suas alterações, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 799ª Reunião Ordinária realizada em 27 de maio de 2024, e:

CONSIDERANDO a Resolução 11/CONPRESP/2023, que abriu processo de tombamento para espaços, ambientes e edifícios referenciais e constitutivos da área urbana contida no perímetro da Vila Cerqueira César, nos distritos de Pinheiros e Jardim Paulista;

CONSIDERANDO o loteamento da Vila Cerqueira César, empreendimento do século XIX que estruturou a malha urbana sobre a qual se consolidou, com características específicas, ao longo do século XX e em sucessivas transformações, trecho considerável do bairro de Pinheiros;

CONSIDERANDO que, no perímetro desse loteamento, foi identificado, entre um conjunto de bens e ambientes urbanos de interesse para a preservação;

CONSIDERANDO a expressividade da Escadaria da Rua Cristiano Viana para a compreensão dos processos históricos de ocupação desse acidentado trecho do bairro;

CONSIDERANDO os indícios de que intervenções de arte urbana estão incorporadas à escadaria;

CONSIDERANDO a conveniência de manter o número de identificação (1K, 2K etc.) dos bens tombados em relação ao que constou na APT, mesmo diante da supressão de alguns deles, para evidenciar a continuidade entre a presente Resolução e a 11/CONPRESP/2023;

CONSIDERANDO o contido nos processos 6025.2023/0000155-1 e 6025.2023/0036403-4;


RESOLVE:


Artigo 1° – TOMBAR A ESCADARIA DA RUA CRISTIANO VIANA, no cruzamento com a Rua Cardeal Arcoverde, Distrito Jardim Paulista da Subprefeitura de Pinheiros.

Artigo 2° – Ficam protegidas as características arquitetônicas da Escadaria da Rua Cristiano Viana (1K) identificada no Mapa 121056474, com seus respectivos lances e patamares, bem como as luminárias ornamentais implantadas sobre os guarda-corpos, na linha de simetria do equipamento.

Parágrafo Único – Deverá ser submetida à prévia análise e deliberação do DPH/CONPRESP qualquer intervenção que afete elementos protegidos definidos nas diretrizes de preservação do caput.

Artigo 3° – Ficam definidos como Área Envoltória os imóveis denominados 2K e 3K, arrolados no Anexo 121056385 e indicados no Mapa 121056474.

Parágrafo Único – Estão sujeitas à prévia análise e deliberação do DPH/CONPRESP intervenções na Área Envoltória, com o intuito de preservar o acesso dos imóveis à escadaria, em benefício de sua relação orgânica com o entorno, visando assegurar o seu uso, a circulação de pessoas, a sua fruição e a proteção de sua apropriação afetiva pela comunidade.

Artigo 4° – Ficam expressamente excluídos do tombamento definitivo os imóveis outrora denominados 4K, 5K, 6K, 7K e AE pela Resolução 11/CONPRESP/2023, arrolados no Anexo II 121056385 da presente Resolução.

Artigo 5° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo