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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.374 de 8 de Abril de 2025

Dispõe sobre alterações na Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de Outubro de 2023, sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP, onde altera prazos do artigos 17, altera prazos do Artigo 25 § 1º, altera o ANEXO I B. 1.3 além de correção do Anexo III em respeito ao Artigo 29, VI.

 

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº2374/2025 DE 08 DE ABRL DE 2025

Dispõe sobre alterações na Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de Outubro de 2023, sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP, onde altera prazos do artigos 17, altera prazos do Artigo 25 § 1º, altera o ANEXO I B. 1.3 além de correção do Anexo III em respeito ao Artigo 29, VI.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524, de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877, de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno; em reunião ordinária da plenária do dia 08 de Abril de 2025; e,

CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2118/2023 de 31 de Outubro de 2023que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP;

CONSIDERANDO Resolução COMAS nº 2290/2024 que dispõe sobre o início da vigência da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 e define os critérios de manutenção dos anos de 2024 e 2025 e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterações na Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de Outubro de 2023, sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP.

Art. 2º - Altera o texto do Art. 17, qual a análise previa consta prazo máximo de até 90 (noventa) dias úteis, far-se-á em 120 (cento e vinte) dias úteis, uma vez respeitados os prazos das solicitações durante as etapas do processo de análise.

Art. 3º - Altera prazos do Art. 25, § 1º, onde as entidades ou organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais inscritos no COMAS-SP deverão encaminhar ao COMAS-SP toda a documentação necessária até o prazo final de entrega de suas manutenções, fixadas, impreterivelmente, no dia 30 de Junho de cada ano, a partir do ano de 2026.

Art. 4º - Corrige o ANEXO I (Relatório de Atividades dos últimos 12 meses), item B.1.3, e altera “Resultados esperados” para “Resultados obtidos”.

  Art. 5º - Em respeito ao Art. 29, VI, corrige e altera o ANEXO III (Manutenção) e estabelece a entrega de Plano de trabalho dos próximos 12 (doze) meses de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

MARCELO PANICO

PRESIDENTE DO COMAS-SP

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo